A população brasileira está, ainda que lentamente, adquirindo uma nova consciência em relação a lei e ao conhecimento de seus direitos.
As leis foram criadas para que haja organização na sociedade. Elaboradas pelos representantes do povo, devem ser definidas tendo em vista as necessidades da sociedade. A população tem todo o direito de conhecer as leis, mas para muitos isso ainda não é realidade. Como poder exercer a cidadania se nem todas as pessoas na sociedade conhecem as leis? Um povo sem educação é um povo de fácil manipulação. Como a categoria pode cobrar por mudanças se desconhece a própria legislação?
É diante do entendimento de que as leis são importantes na nossa sociedade, que as categorias podem se unir e propor melhorias, podem cobrar que toda a administração seja executada corretamente.
No entanto, agindo de má-fé, muitos se utilizam da lei em suas vinganças pessoais e sem justificativa ou provas plausíveis, falsamente, atribuem crimes a outra pessoa.
É importante ressaltar que a prática acima citada produz consequências que levam a penas severas diante da justiça brasileira.
LEI Nº 8.429/92 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Conhecer a Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, é poder contar com forte ferramenta de combate à corrupção. A corrupção e o enriquecimento ilícito são alguns dos danos causados por certos agentes públicos, servidores ou não, configurando assim a improbidade. Na luta contra essa prática, o cidadão é aliado significativo do Sistema de Justiça. Exercer a cidadania é cobrar pela legalidade, igualdade e imparcialidade daqueles que administram os bens ou atos públicos.
Porém, o mau uso dessa lei acarreta em implicações. O Artigo 19 da Lei Nº 8.429/92 “constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”.
A pena é detenção de seis a dez meses e multa. Além disso, o denunciante está sujeito a “indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.
LEI Nº 13.869/19 CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
O abuso de autoridade é crime previsto na legislação brasileira e está ligada ao abuso de poder. Ocorre abuso de autoridade quando o agente exerce a função que lhe foi conferida com excesso de poder, ou seja, além de sua competência legal ou com desvio de finalidade, atuando de modo diferente do seu dever.
Graves são as consequências para os que tentam burlar o sistema legal. O Artigo 27 da lei Nº 13.869/19 afirma que “requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa” gera penalidades. A pena em questão consiste na detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Com isso, constatamos que a consciência e a informação sobre as leis brasileiras são ferramentas importantes para diminuir os conflitos e alcançar a devida punição daqueles que a utilizam propositalmente de maneira indevida.
SINTTARESP