Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:
Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.
Carregando
...
Notícia
publicado em 19/08/2019
MPF E TCU CONFIRMAM VERACIDADE DE DENÚNCIAS, REALIZADAS POR SINCLAIR LOPES E CONSELHEIROS, DE PAGAMENTOS INDEVIDOS E ROMBO DE R$ 7,3 MILHÕES NO CRTR-SP
Apurações mostram dano causado ao erário por ex-conselheiros e interventores
A farra realizada pelas antigas gestões do CRTR - 5ª Região contidas nas diversas denúncias realizadas por Sinclair Lopes e seus Conselheiros foi comprovada pelo Ministério Público Federal (MPF), assim como pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Como sabemos, foi exatamente a busca pela veracidade dos fatos que culminou no golpe à democracia aplicado pelo CONTER contra o 5° Corpo de Conselheiros, já que foram eles que revelaram a Categoria os absurdos envolvendo as administrações anteriores da entidade.
O que se pode concluir é que as estreitas ligações entre os ex-membros do CRTR-SP e o Conselho Nacional, talvez, justifiquem a prevaricação cometida pelos mesmos, visando encobrir, engenhosamente, tais atos.
A verdade revelada
Os senhores José Paixão de Novaes, Cássio Valendorf Xavier Monteiro e Fábio Barbieri, na condição de membros da diretoria do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo, entre os anos de 2009 e 2013, enriqueceram-se ilicitamente, causaram dano ao erário e violaram princípios que regem a Administração Pública. Com isso, o MPF ajuizou uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (processo n° 5014691-15.2018.4.03.6100) contra eles.
Individualização das condutas
José Paixão de Novaes, entre os anos de 2009 e 2013, na qualidade de diretor-presidente do CRTR - 5ª Região, causou dano ao erário no valor de R$ 609.092,86 (seiscentos e nove mil, noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) e violou princípios que regem a Administração Pública, uma vez que autorizou indevidamente o pagamento de jetons, diárias, verbas de representação e ajudas de custo pagos com recursos do cofre do Regional.
Além de praticar os aludidos atos ímprobos, enriqueceu-se ilicitamente, pois se beneficiou diretamente desses pagamentos ilegais, ao receber a quantia de R$ 163.372,77 (cento e sessenta e três mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos).
*Valor atualizado com multa: R$ 2.436.460,39
Por sua vez, Cássio Valendorf Xavier Monteiro, entre os anos de 2009 e 2013, no cargo de diretor-secretário, concorreu diretamente para a prática dos atos de improbidade administrativa, pois autorizou indevidamente o pagamento de jetons e diárias, causando um dano ao erário no valor de R$ 609.092,86 (seiscentos e nove mil, noventa e dois reais e oitenta e seis centavos). Também beneficiou-se diretamente desses pagamentos ilegais, ao receber a quantia de R$ 101.199,19 (cento e um mil, cento e dezenove reais e dezenove centavos).
*Valor atualizado com multa: R$ 2.436.460,39
Para completar, Fábio Barbieri, entre os anos de 2009 e 2013, na qualidade de diretor-tesoureiro, autorizou indevidamente o pagamento de jetons e diárias, ocasionando um dano ao erário de R$ 609.092,86 (seiscentos e nove mil, noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) e se beneficiou com o montante de R$ 109.526,88 (cento e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos).
Ao assumir à frente do CRTR-SP, o 5° Corpo de Conselheiros dedicou-se a “limpar” toda a sujeira deixada pelos seus sucessores e colocar este órgão, antes visto como mero cobrador de impostos, no lugar que lhe compete.
Entre os escândalos encontrados destaca-se o fato do mês no CRTR - 5ª Região ter 40 dias. É isto mesmo que vocês leram! O sistema de ponto eletrônico havia sido fraudado e funcionava de forma adulterada há anos. Dito isto, podemos perceber que foram estas as atrocidades encontradas e combatidas que motivaram a retaliação de Sinclair e seus Conselheiros.
TCU aponta irregularidades no pagamento de diárias e jetons
Recentemente, o Tribunal de Contas da União reconheceu uma nova denúncia realizada pelo SINTTARESP acerca de supostas irregularidades praticadas dessa vez pela Diretoria Executiva Interventora do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região no pagamento de verbas indenizatórias (jeton, diárias e auxílio-representação).
A apuração evidenciou despesas no montante de R$ 453.320,00 no período de janeiro a dezembro de 2018.
Agnaldo da Silva – R$ 130.880,00
Jorge Biagi Fernandes – R$ 163.300.00
Guilherme Antônio Ribeiro Viana – R$ 159.140,00
As informações mostram o pagamento continuado de diárias para execução de atividades rotineiras no Regional, haja vista que os Conselheiros não residem no estado de São Paulo. Igualmente restou comprovado o pagamento concomitante de diárias, jeton e auxílio-representação, assim como a prática de valores, para essas indenizações, que extrapolam os limites aceitos pelo TCU.
Além disso, não há como conceber o pagamento mensal de 10 jetons, uma vez que somente é admitido seu pagamento para participação em reuniões de diretoria de caráter deliberativo.
A ex-presidente do CONTER, Valdelice Teodoro, perdeu a ação de indenização por danos morais que movia contra o presidente do SINTTARESP, Sinclair Lopes, decorrentes de violação ao direito de imagem. A sentença é da juíza Luciana Mendes Simões Botelho, da 4ª Vara Cível de São Paulo.
A autora alegou que, em função de sua posição, até então de Diretora Presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, teria sofrido ofensas e acusações difamatórias. Em contrapartida, a magistrada entendeu que aspublicações são de cunho meramente informativo as quais retratam acontecimentos no âmbito da administração do Órgão.
No mesmo sentido, verificou-se que as matérias divulgadas abordaram fatos descritos em documentos públicos e levantaram questões pertinentes de interesse dos sindicalizados, dentro do livre poder/dever de informar.
Aparentemente, a ex-presidente do Conselho Nacional não se atentou que todos os conteúdos publicados pelo Sindicato são devidamente munidos de documentos comprobatórios e, sendo assim, retirá-los de nossos canais de comunicação representaria um verdadeiro atentado à liberdade de expressão, sendo esta uma tentativa de suprimir fatos do conhecimento da população, sobretudo dos profissionais que prestam serviço na área da Radiologia.
Pagamento de indenizações
Reconhecido o afastamento arbitrário do 5° Corpo de Conselheiros, o CONTER deverá ser responsabilizado e pagar indenizações aos mesmos.
Agora mais do que nunca está comprovado a veracidade das denúncias referentes aos atos irregulares que eram cometidos dentro do CRTR-SP. Almejamos que os envolvidos arquem com suas responsabilidades e os valores mencionados sejam devidamente ressarcidos aos cofres da entidade.