Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 10/05/2019

NOVA CONQUISTA: SINTTARESP COMEMORA VITÓRIA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO

Acórdão julgou procedente os pedidos do Sindicato com relação ao piso salarial e a greve dos trabalhadores
Foto: Freepik

Os Magistrados da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acordaram, por unanimidade, CONDENAR o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP) a pagar o piso salarial fixado no valor de dois salários mínimos aos profissionais da Radiologia, na data do trânsito em julgado da decisão que deferiu a medida cautelar.

O documento ainda reforça que deve haver observância das atualizações aplicadas à categoria, nos termos decididos pelo STF, a ser aplicado a partir do julgamento definitivo da ADPF 151 (07/02/2019) aos empregados que ainda não tiveram a atualização de seus salários base.

O acórdão do processo n° 1001799-55.2018.5.02.0000, de relatoria da Desembargadora Ivani Contini Bramante, também declarou que a greve realizada pelos trabalhadores não foi abusiva, e determinou o pagamento dos dias parados, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/1989, bem como ressalvados eventuais direitos e interesses de terceiros, conforme art. 15 da mesma legislação.

Restou evidenciado que a greve somente foi instaurada após as várias tentativas de se chegar a um denominador comum, o que não ocorreu. Dessa forma, e considerando o quanto consta no art. 3º da Lei 7.783/89, entendeu-se que não houve abusividade da greve, eis que comprovadas as inúmeras tentativas de negociar, que até então foram infrutíferas.

Ainda, foi concedido aos empregados a estabilidade provisória por 90 (noventa) dias, nos termos do PN 36 deste Regional, isto é, os profissionais terão estabilidade provisória na pendência da Negociação Coletiva, até 30 (trinta) dias após a sua concretização, ou, inexistindo acordo, até 90 (noventa) dias após o julgamento do dissídio coletivo.

Parabenizamos os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia do Hospital das Clínicas por mais uma conquista alcançada. Nada disso seria possível se não fosse a união entre o Sindicato e os trabalhadores. Hoje estamos colhendo juntos os ganhos do nosso empenho.

 
MAIS UM RESULTADO EXPRESSIVO, FRUTO DE MUITA LUTA!
 
Secretário de Imprensa
Marcio dos Anjos


  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Galeria de Fotos

publicado em 08/11/2024

Campanha Beba Água - Parte 3

Vídeo

publicado em 24/10/2024

Campanha Beba Água - Nova Mensagem

Jornal do Sinttaresp