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Nas últimas semanas, a Justiça do Trabalho concedeu 4 liminares em nosso favor para que as empresas procedam com o recolhimento, por desconto na folha de pagamento, das contribuições sindicais.
O argumento foi que a norma fere o dispositivo da Constituição Federal (artigo 8º, IV) que diz "a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei".
No processo n° 1000367-49.2019.5.02.0005, a juíza Marcela Aied Moraes, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, destacou que “O desconto em folha de pagamento da contribuição sindical é previsto em norma constitucional em vigor, sendo certo que qualquer alteração na forma de pagamento das referidas contribuições somente seria cabível por Emenda Constitucional, sendo a Medida Provisória via inadequada para tanto.”
Já a liminar da Vara do Trabalho de Itu, ação de cumprimento n° 0010733-65.2019.5.15.0018, ressaltou o seguinte fato: “Há que se considerar ainda que a medida informada pelo autor infligirá elevados custos à entidade, e lhe atribuirá o ônus de se aparelhar, de súbito, a forma de viabilizar a arrecadação via boleto bancário.”
O SINTTARESP também obteve decisões favoráveis nas regiões de Campinas e Capão Bonito, interior de São Paulo. O posicionamento do Poder Judiciário em favor das entidades sindicais demonstra a importância dessas instituições na defesa dos direitos da classe trabalhadora. Portanto, considera-se que o ato de valorização dos sindicatos passa também pela ordem econômica e financeira, o que pressupõe um sistema de custeio que viabilize a representação da Categoria.
Em uma inegável tática de guerra contra os sindicatos, o governo federal tentou criar obstáculos com o objetivo de tirar direitos dos trabalhadores no período de tramitação da proposta de reforma previdenciária encaminhada ao Congresso. Felizmente, uma medida sem sucesso.
Assim como nestes casos, o nosso Departamento Jurídico já ingressou com outras ações em face de empresas que insistem em adotar uma postura intransigente. Nossa luta é diária, iremos resistir!
Secretário de Imprensa
Marcio dos Anjos