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publicado em 25/03/2019

TECX PRESTADORA DE SERVIÇOS É AUTUADA NOVAMENTE POR MANTER PROFISSIONAL SEM REGISTRO E DESRESPEITAR JORNADA DE TRABALHO

Empresa é reincidente em casos de descumprimento dos diretos trabalhistas da Categoria

Atendendo à solicitação desta entidade sindical, a Gerência Regional do Trabalho de Santo André, realizou procedimento fiscalizatório na Tecx Prestadora de Serviço em Radiologia Ltda.

Situada no município de Mauá, dentro do Hospital Nardini, a Instituição já havia sido autuada, no mês de agosto do ano passado, por desrespeitar a jornada de trabalho dos profissionais das Técnicas Radiológicas e descumprir a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32). Dessa vez, além das mencionadas acima, outras irregularidades também foram constatadas.

Registros:

- Admitir ou manter empregado em microempresa ou empresa de pequeno porte sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente. (Flagrada uma funcionária sem registro no local).

- Deixar de comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego a admissão de empregado, no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. (Funcionária não registrada mesmo após emissão da NCRE).

FGTS:

- Deixar de recolher, ou recolher após o vencimento sem os acréscimos legais, a contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, corrigido e remunerado na forma da lei, relativos ao contrato de trabalho de empregado despedido sem justa causa, à alíquota de 10%(dez por cento).

- Deixar de depositar na conta vinculada do trabalhador, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, os depósitos do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, que ainda não houveram sido recolhidos, nos prazos de que trata o §6º do art. 477 da CLT.

- Deixar de depositar, por ocasião de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados ou que deveriam ter sido realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescido dos respectivos juros, nos prazos de que trata o §6º do art. 477 da CLT.

- Deixar de depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS.

Salário:

- Deixar de efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês o subsequente vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado.

- Deixar de efetuar o 13º salário até o dia 20 de dezembro de cada ano, no valor legal.

CCT:

- Manter empregado trabalhando sob condições contrárias às convenções e/ou acordos coletivos de trabalho.

NR32:

- Deixar de manter registro individual atualizado para cada trabalhador da instalação radiativa ou deixar de conservar o registro individual dos trabalhadores da instalação radiativa por 30 anos após o término de sua ocupação ou manter registro individual dos trabalhadores da instalação radiativa com conteúdo em desacordo com disposto na NR-32.

- Deixar de manter Plano Radiológico aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear ou aprovado pela Vigilância Sanitária ou deixar de manter o Plano de Proteção Radiológica no local de trabalho com/ou à disposição da inspeção do trabalho.

Jornada:

- Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2(duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal.

- A empresa desrespeitou o limite expressamente fixado para a duração normal do trabalho Técnico em Radiologia, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas semanais, preceituado no artigo 14, da Lei nº 7.394/85.

Clique aqui e veja o documento completo. 


Infelizmente, a TECX segue adotando condutas irregulares, no entanto, nossa luta é contínua e não deixaremos tais práticas passassem desapercebidas. O desrespeito aos direitos dos trabalhadores é inadmissível e, por isso, se necessário, permaneceremos denunciando a empresa até que a mesma regularize a situação.  

REGIME SÓCIO COTISTA É FRAUDE TRABALHISTA!

Nesse contexto, é pertinente chamarmos atenção para outro problema recorrente na área: o regime sócio cotista. A estratégia usada por empresas como a Ambrósio & Ambrósio objetiva fugir das obrigações legais que cabem ao empregador, de forma a não garantir os direitos do empregado, tornando-se flagrante a ilegalidade do ato.

O profissional, que trabalha dentro desse regime, não tem férias, 13º salário, recolhimento de FGTS, aposentadoria especial com 25 anos, pagamento de 40% e insalubridade, jornada de trabalho de 24 horas semanais.

Com isso, percebe-se que a Ambrósio & Ambrósio promove uma concorrência desleal nos municípios do interior, tirando proveito de sua conduta altamente reprovável de ‘baratear’ os serviços de Radiologia, criando vantagens injustas diante de outras entidades.

Mesmo que esteja nessa prática, o profissional pode entrar com uma ação trabalhista. O SINTTARESP o ajudará a reivindicar os seus direitos judicialmente. Mas para isso, precisamos que faça sua denúncia ao Sindicato e demais órgãos competentes.
 
EM CASO DE ILEGALIDADE, DENUNCIE! NÃO SE OMITA!
 
Secretário de Imprensa 
Marcio dos Anjos
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