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publicado em 18/03/2019
TCU IDENTIFICA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE DIÁRIAS E JETONS DO SISTEMA CONTER/CRTR’S E DETERMINA APURAÇÃO E RESSARCIMENTO DOS VALORES
Órgão diz que desvirtuamento da indenização pode ser considerado como verdadeira verba salarial
O Tribunal de Contas da União determinou que o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) apure pagamentos de diárias, passagens e jetons realizados a Diretoria Executiva de maneira possivelmente irregular, e se for o caso efetue o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. A decisão foi proferida no Acórdão n° 382/2019.
Irregularidades no pagamento de diárias e jetons
Após realizar análise no Portal da Transparência do Conselho Nacional, o TCU constatou que, no período de junho a dezembro de 2017, ocorreram pagamentos aos Conselheiros de forma contínua, para execução de atividades rotineiras inerentes aos respectivos cargos ocupados na entidade.
As diárias relacionadas no levantamento foram pagas com a finalidade de cumprir funções dos respectivos cargos em Brasília/DF, conforme consta expressamente nos atos de concessão, uma vez que os dirigentes residem em outros estados.
No entanto, o próprio Tribunal entende ser indevido o pagamento de diárias de forma permanente para o desempenho de trabalho pertinente aos cargos de direção do Conselho, especialmente devido ao deslocamento diário entre as residências dos dirigentes e a sede da entidade, ainda que tais deslocamentos se deem entre municípios distintos, tendo em vista a contrariedade ao caráter eventual ou transitório que justifica o recebimento de tal indenização e por conferir cunho remuneratório ao pagamento desses benefícios, uma vez que afrontam os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, economicidade e razoabilidade.
A verificação efetuada também permitiu concluir que a Autarquia Federal não está obedecendo a orientação da Corte no sentido de que somente é admitido o pagamento de jeton para reuniões de Diretoria e Plenárias de caráter deliberativo, conforme Acórdão 549/2011 - TCU - 2ª Câmara. Isto porque existem casos de pagamentos de 10 jetons em um único mês para participações em reuniões de Diretoria, o que é notoriamente desarrazoado.
Condenação de quase R$ 8 milhões do CRTR - 4ª Região
No Acórdão, o Órgão afirmou que compete ao CONTER, por força do art. 3°do Código de Processo de Ética, processar e julgar membros do CRTR - 4ª Região responsáveis pelas condutas faltosas que resultaram no descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Conselho Regional e o Ministério Público do Trabalho.
Inclusive, com a eventual apuração e responsabilização de prejuízo decorrente, conforme informação contida no Ofício do CRTR-RJ n° 15, de 9/1/2017, dirigido ao Conselho Nacional no sentido de que o Regional foi condenado a pagar R$ 7.329.812,57 referente ao descumprimento do TAC firmado entre o CRTR-RJ e o MPT, no âmbito do IC n° 000559.2009.01.000/2-23.
Apuração das condutas das antigas gestões do CRTR - 5ª Região
O documento também cita fatos relacionados as antigas administrações do Regional, os quais foram alvo de denúncias realizadas pelo 5° Corpo de Conselheiros e comprovadas pelo Ministério Público Federal.
Agindo em conluio, os ex-conselheiros da Diretoria do CRTR-SP, José Paixão de Novaes, Cássio Valendorf Xavier Monteiro e Fábio Barbieri, causaram um dano ao erário de 7,3 milhões.
Juntos eles teriam autorizado o pagamento de verbas indevidas a diversos membros do Regional. Ocorre que os três réus estavam entre os membros que receberam as verbas. Assim, além de autorizar indevidamente o pagamento, eles receberam os valores indevidos. Com isso, o MPF ajuizou uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (processo n° 5014691-15.2018.4.03.6100).
O processo revela a prevaricação cometida por Valdelice Teodoro (ex-presidente) e Manoel Viana (atual presidente) do CONTER, que negligenciaram os princípios da Administração Pública.
Problemas na prestação de contas e registros contábeis dos Regionais
O Sindicato denunciou e em breve deve estar na mira do TCU, as irregularidades envolvendo as prestações de contas de diversos CRTR’S.
O CRTR 8ª Região – Bahia, por exemplo, pagou 10 jetons em 1 dia para Conselheiros da Diretoria Executiva. A própria Autarquia constatou os problemas e, aparentemente, não tomou as medidas necessárias.
Em Pernambuco, no CRTR 15ª Região a história se repete. O relatório de auditoria do CONTER apontou que existem diferenças de R$ 479 mil reais na contabilidade!
Por fim, ressalta-se que o Conselho Nacional possui o prazo de 180 dias para apurar as possíveis ilegalidades encontradas e comprovar as medidas adotadas. Esse parecer vem ao encontro de diversos conteúdos divulgados pelo SINTTARESP, que visavam alertar as entidades competentes e a Categoria com relação a ‘farra’ existente dentro do Sistema CONTER/CRTR’S.
Todos sabemos que situações como esta não acontecem de forma pontual, elas ocorrem constantemente nos Conselhos Regionais. Portanto, acompanharemos de perto as apurações e o desfecho do caso.
SERÁ QUE OS DEMAIS CONSELHEIROS DO SISTEMA VÃO PERMITIR ESSA OMISSÃO POR PARTE DA EXECUTIVA CONTER?