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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu liminar a pedido do SINTTARESP, a fim de determinar que o Núcleo de Planejamento, Seleção e Movimentação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE se abstenha de desclassificar um Tecnólogo em Radiologia de um concurso público em razão da ausência de apresentação do “Certificado ou Diploma de Curso Técnico em Radiologia Médica”.
Sobre os fatos:
Um Tecnólogo em Radiologia com ampla experiência na área se inscreveu no concurso público oriundo do Edital de Abertura de Inscrições nº 61/2017 para admissão de 1 (um) Técnico em Radiologia.
Após dedicar-se aos estudos, o profissional obteve êxito em ser aprovado no certame público. No dia 16 de outubro de 2018, foi convocado a comparecer ao IAMSPE para sua habilitação e realização de exame médico com a finalidade de efetivar sua contratação por parte da Autarquia Estadual.
Para sua surpresa, quando teve acesso a sua qualificação profissional, o Núcleo de Planejamento, Seleção e Movimentação do Instituto exigiu de forma totalmente descabida a apresentação de um “Certificado ou Diploma de Curso Técnico em Radiologia Médica”.
Vale enfatizar que tal conduta é inaceitável e fora da prática esperada da administração pública, ferindo o direito do trabalhador em ingressar no quadro de funcionários do IAMSPE.
Levada essa situação ao Magistrado de Primeiro Grau, o mesmo acabou por não observar o caso em sua totalidade, limitando-se a afastar a liminar em obediência a literalidade do Edital, sem verificar a capacidade e competência do profissional mencionado.
Com o intuito de evitar graves e irreparáveis prejuízos, o Departamento Jurídico do Sindicato postulou recurso contra o ato do IAMSPE, tendo em vista que o candidato apresentou diploma em nível superior a exigência do certificado de nível médio como Técnico de Radiologia, cuja a sua formação, requer desenvolvimento de competências mais complexas que as de nível técnico, bem como maior nível de conhecimento tecnológico.
Considerando o analisado, a Relatora Heloísa Martins Mimessi, do processo nº 2241187-43.2018.8.26.0000, aceitou a antecipação da tutela recursal, para o Instituto se abster de desclassificar o candidato em decorrência de sua formação educacional.
Mais uma vitória em favor da Classe que encoraja e dá ânimo ao SINTTARESP para continuar atuando firmemente em defesa dos trabalhadores da área. Se você está em condições similares ao caso acima, procure nosso corpo jurídico, formado por profissionais sérios e habilitados para atender às demandas dos associados nas áreas trabalhista, previdenciária e civil.
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP