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Notícia
publicado em 05/11/2018
EMPRESAS DE ALEX WALTERSDORF, SIMEDI MEDICINA DIAGNÓSTICA E SIMED SERVIÇOS INTEGRADOS, SÃO DENUNCIADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E ANVISA
Em caráter de urgência, denúncias objetivam a proteção dos profissionais das Técnicas Radiológicas
Foto: Divulgação
Tendo em vista os diversos escândalos em que as empresas Simedi Medicina Diagnóstica e Simed Serviços Integrados, de propriedade Alex Waltersdorf, estariam possivelmente envolvidas, o SINTTARESP realizou denúncias, na tarde desta segunda-feira, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Prestadora de serviços nos setores de Radiologia das seguintes Instituições de Saúde:
Hospital Independência Zona Leste Ltda
Centro Médico São Camilo Ltda - Caraguatatuba
Ortoclínica Jacareí Ortopedia e Fratura Ltda
E também está prestes a entrar:
UPA Massaguaçu - Caraguatatuba
Hospital Municipal Dalila Ferreira Barbosa - Arujá
Visando a aplicação da lei e a punição de prováveis condutas irregulares, orientamos as entidades competentes que sejam exigidos os seguintes documentos de capacitação:
Registro de empresa junto ao CRTR da 5ª Região, nos termos da Lei nº 6.829/80;
Certidão de supervisão técnica nos termos do art. 10, da Lei nº 7.394/85;
Registro de empresa junto ao CRM - CREMESP, nos termos da Resolução CFM n. 1.642/2002, quando envolver serviços médicos;
Exigência de necessidade de Médico com especialidade em Radiodiagnóstico;
Observância da Portaria nº 453/98 que trata da proteção radiológica;
Escala de trabalho;
Relatório de dosimetria individualizado;
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com especial ênfase as acomodações utilizadas para a realização dos exames radiológicos;
Atestado de Saúde Ocupacional de todos os colaboradores que laboram, ou já laboraram, para terceirizadora e em pró da Notificada;
Certificado de Controle Integrado de Pragas e Limpeza da Caixa d´Água;
Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
Cópia dos Resultados dos Hemogramas realizados pelos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia;
Cópia do Laudo de Higienização e Manutenção do Ar Condicionado;
Cópia do Manual de Rotinas e de Procedimentos;
Cópia do Alvará do Serviço e dos Equipamentos;
Cópia da Assunção de Responsabilidade Técnica;
Cópia do Registro do Responsável Médico pelo setor de Radiologia perante o CREMESP;
Subanexo V.2 da CVS 01/2018;
Cópia de Planta Baixa com fito de verificar quanto aos espaços físicos e suas dimensões e dos equipamentos que guarnecem o Setor de Diagnóstico por Imagem – vide art. 122, incisos I e II da Lei Estadual nº 10.083/98;
Certidão ou atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a execução anterior de atividades pertinentes em Características e prazos com o objeto do processo;
As certidões ou atestados deverão ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia autenticada, assinados por autoridades ou representantes de quem o expediu, com a devida identificação;
As certidões ou atestados deverão comprovar a capacidade de fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto licitado, devendo estar anexado ao cadastro do CNES comprovando a quantidade de colaboradores registrados compatível com a quantidade do serviço;
As certidões ou atestados que não contenham discriminação de tipo de exames, quantidade e tempo de contrato, deverão estar acompanhados das Notas Fiscais e seus respectivos contratos (mediante cópia autenticada ou o original) que comprovem o serviço prestado;
Apresentar documentação dos responsáveis técnicos junto aos conselhos de classe, quando couber, sendo, título de especialização, currículo, ficha cadastral completa e diploma;
Declaração que a licitante mantém junto a seus funcionários o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com exames médicos periódicos para avaliação do participante junto à contratação;
Declaração de que os equipamentos a serem utilizados encontram-se regulares e em condições de uso perante os órgãos competentes fiscalizadores, bem como apresentação de contrato de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com pessoa jurídica compatível aos serviços licitados;
Comprovação de Registro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES válido;
Apresentar o número de registro na ANVISA dos equipamentos e softwares fornecidos;
Guia da Previdência Social;
Guia de Recolhimento do FGTS-GRF;
Protocolo de envio dos arquivos conectividade social;
Comprovante de Declaração das Contribuições à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
Documento SEFIP com relação dos trabalhadores envolvidos no serviço contratado;
RET – relação de tomador/obra do programa GFIP/SEFIP;
Folha de pagamento e resumo da folha especifica por prestação de serviços, assinada pelo proprietário ou representante legal da empresa;
Relatório de dosimetria de todos os técnicos em radiologia que compõem o quadro de técnicos daquele serviço específico;
Escala de colaboradores do período;
Caso, no decorrer do serviço ocorra demissão de colaboradores vinculados a prestação dos serviços; haverá a necessidade de enviar anexo a GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Dessa forma, diante das possíveis falhas e inobservância da legislação, o Sindicato realizou denúncias ao MPT de São Paulo, Jacareí, Caraguatatuba e Ubatuba, bem como a ANVISA, para que possíveis ilicitudes sejam sanadas. Tal postura educativa e repressiva foi adotada no sentido de evitar que pessoas físicas e jurídicas afrontem as normas legais de proteção e éticas quando do desempenho de suas atividades.
ORIENTAMOS QUE A UPA MASSAGUAÇU DE CARAGUATATUBA E O HOSPITAL MUNICIPAL DALILA FERREIRA BARBOSA DE ARUJÁ CERTIFIQUEM-SE DA IDONEIDADE DAS EMPRESAS E VERIFIQUEM SEUS DOCUMENTOS DE CAPACITAÇÃO!