Com o único objetivo de fazer uma suposta “defesa” da Diretoria Interventora, bem com realizar promoção pessoal dos seus interventores, o CRTR-SP lançou uma revista, nesta semana, que está sendo encaminhada aos profissionais das Técnicas Radiológicas pelos Correios.
Confeccionada com recursos públicos da entidade, a edição especial – “Esclarecendo Fatos”, de setembro de 2018, não dispõe de qualquer cunho científico, da mesma forma que não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Tendo em vista, tal amontoado de mentiras sustentadas pelo CRTR - 5ª Região, esclareceremos a seguir diversos pontos abordados na publicação.
Intervenção no CRTR-SP: Um ato claramente político
É importante destacarmos que mencionada intervenção acumula diversas irregularidades que já estão sendo averiguadas na justiça através do processo 5026249-18.2017.4.03.6100, da 1ª Vara Cível da Subseção Judiciária Federal de São Paulo, sendo totalmente dispensável a edição de uma revista para justificar o que judicialmente já está sendo debatido, tal atitude representa gasto público desnecessário.
Da verdade sobre a intervenção, quando o 5º Corpo de Conselheiros assumiu o CRTR, iniciou-se uma verdadeira revolução administrativa, haja vista que os mesmos tornaram públicas diversas irregularidades, promoveram a adequação da folha de pagamento, denunciaram ilegalidades envolvendo as diretorias anteriores e a omissão do CONTER, que acabou por gerar a Ação de Improbidade nº 5014691-15.2018.4.03.6100, recém distribuída pelo Ministério Público Federal.
As referidas denúncias aliadas a reformulação estrutural e de funcionários, gerou descontentamento no Sistema, que culminou no fabricado processo de intervenção, processo administrativo que padece de diversas irregularidades.
Melhorias na sede eram urgentes e visavam à conservação do imóvel e o aperfeiçoamento no atendimento aos profissionais da Radiologia
Não bastassem os graves problemas administrativos, a má gestão do dinheiro público fez com que as gestões anteriores do Regional deixassem o imóvel onde se localiza a sede do Conselho em um estado de total sucateamento. Marcado por ligações clandestinas e móveis e equipamentos em péssimo estado de conservação, o imóvel passou por uma expressiva reforma durante a gestão do 5º Corpo de Conselheiros para que contasse com a estrutura que compete com o nível de uma Autarquia Federal, visando corrigir a precariedade estrutural e atender as necessidades dos trabalhadores, que reclamavam constantemente da falta de condições de trabalho.
Sendo assim, nota-se que ao contrário dos valores altíssimos destinados a diárias, jetons, auxílios-representação e passagens áreas dos interventores, as benfeitorias realizadas na sede da entidade ERAM SIM NECESSÁRIAS!
Confira o antes e depois:
Diretoria Interventora do CRTR-SP confirma que não pode autuar biomédicos e fiscalizar consultórios odontológicos
Os Conselhos Regionais e Nacional tem por objetivo fiscalizar o exercício da profissão. Entretanto, inquestionavelmente, este papel importantíssimo está sendo desempenhado de maneira precária e omissa. Sem ter a quem recorrer, os profissionais da Radiologia clamam por um verdadeiro milagre.
Desacreditada de um futuro promissor para a profissão, a Categoria foi informada, sem qualquer cerimônia, através da revista do CRTR - 5ª Região, que desde 2017 uma decisão judicial determinou que apenas o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) está autorizado a fiscalizar e autuar estabelecimentos odontológicos que aplicam radiação ionizante em seus exames.
Ainda de acordo com a publicação, “alguns locais estão inacessíveis para a equipe de fiscalização, como aeroportos, clínicas e consultórios de odontologia. Isso se deve a decisões da Justiça, como demonstram os processos de n° 00178342020064036100, 00245555720114036182 e 00019694420124036100.”
No que compete aos aeroportos, o CRTR-SP destacou que “uma sentença de 2011 julgou desnecessária a contratação de profissionais inscritos no Conselho de Radiologia na Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) – portanto, sem possibilidade de fiscalização.”
Se você pensa que acabou, está muito enganado. O Conselho Regional também admitiu que não pode autuar biomédicos. É exatamente isso que você está lendo. Dessa vez, por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRT-3), que defende o fato dos profissionais formados em biomedicina estarem aptos a exercerem os serviços de radiografias e atuarem sob supervisão médica no radiodiagnóstico.
Isto posto, surge o seguinte questionamento: Qual a funcionalidade do Sistema CONTER/CRTR’S, uma vez que os mesmos alegam que estão “impedidos” de realizar a sua principal função no diz respeito ao combate do exercício ilegal da profissão? Infelizmente, os profissionais das Técnicas Radiológicas estão à mercê de um Órgão totalmente inoperante. Estranho seria se fosse diferente!
Direito de Resposta
Diante dos fatos amplamente abordados acima, informamos que por certo a Diretoria Interventora do CRTR-SP responderá judicialmente pelos conteúdos publicados em sua revista, uma vez que a mesma ofendeu profundamente a honra, a dignidade, o conceito, o nome e a reputação das pessoas ali mencionadas, pelo seu conteúdo tendencioso, preconceituoso, sensacionalista, desonesto e irresponsável.
Por fim, deixamos aqui nosso alerta aos profissionais das Técnicas Radiológicas. Saibam que a informação é a melhor prevenção contra as “Fake News” divulgadas pelo Conselho Regional. O SINTTARESP trabalha com a verdade e defende que os demais órgãos de classe também corroborem dos meus princípios.
ÀS CUSTAS DA CATEGORIA: REVISTA DO CRTR-SP VISA PROMOÇÃO PESSOAL DOS SEUS INTERVENTORES E REVELA O VERDADEIRO FRACASSO DO ÓRGÃO NO QUE SE REFERE AO COMBATE DO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO!