Recentemente, o SINTTARESP tomou conhecimento que a Diretoria Interventora do CRTR – 5ª Região entendeu por bem notificar os profissionais das Técnicas Radiológicas do Estado de São Paulo, para que os mesmos apresentem suas justificativas quanto a ausência de voto no pleito eleitoral que definiu o 7° Corpo de Conselheiros do CONTER.
Os senhores Agnaldo Silva, Jorge Biagi Fernandes e Guilherme Antônio Ribeiro Viana, ignoraram o fato de que o processo eleitoral em questão está sendo investigado pela Justiça Federal na Ação Civil Pública de n° 1011065-96.2017.4.01.3400, ajuizada pelo Sindicato.
Cabe lembrar que as eleições foram judicializadas em virtude de uma série de escândalos que colocaram à prova a autenticidade do pleito, como por exemplo as falhas apresentadas pelo sistema de votação eletrônica denominado de “VotaRadiologia”, que impossibilitou aproximadamente 20.000 profissionais do Estado de São Paulo de escolher o seu representante.
Tais irregularidades foram descobertas após o SINTTARESP receber diversos relatos de que as cartas-voto que deveriam ter sido encaminhadas a Categoria, em alguns casos, não foram recebidas ou não permitiam o acesso ao site. Já outros profissionais foram prejudicados pois não conseguiram alterar suas senhas provisórias, com base em alegações, muitas vezes, inexistentes de pendências nos Conselhos Regionais.
É preciso considerar também que a empresa responsável pelo processo eleitoral não seria idônea, uma vez que teria sofrido intervenção judicial por supostas fraudes em eleições.
Considerando que o voto é obrigatório e de acordo com o Art. 14 da Resolução CONTER N.º 17/2016 poderia acarretar em multa no valor de R$ 76,74 para aqueles que não o realizaram, isso nos faz questionar se a aplicação de penalidade contra os profissionais da Radiologia não teria como único objetivo o aumento da arrecadação.
No mais, até o presente momento não existiu por parte do Conselho Nacional uma comprovação da legalidade do pleito eleitoral, tampouco uma explicação a respeito da destinação das cartas-voto.
De todo modo, reiteramos a Ação de Improbidade Administrativa segue em andamento, haja vista que a Juíza Federal da 16ª Vara/DF, Flávia de Macêdo Nolasco, acolheu os embargos de declaração do SINTTARESP.
Por não ser conivente com as práticas ilícitas do Sistema CONTER/CRTR’S, o SINTTARESP coloca o seu Departamento Jurídico à disposição da Classe para auxiliar os profissionais da Radiologia quanto as notificações para apresentação de justificativa.
Em qualquer democracia, o ônus da prova cabe a quem acusa. Desta maneira, o Sindicato alerta os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia que é dever da Autarquia Federal comprovar o envio e recebimento das cartas-voto!
Beira o absurdo que o Sistema CONTER/CRTR’S obrigue os trabalhadores que não receberam sua correspondência contendo login e senha provisória apresentem sua defesa, uma vez que os mesmos foram nitidamente impedidos de votar!
É LAMENTÁVEL TAL CONSTATAÇÃO, MAS O CONSELHO NACIONAL NÃO TEVE ABSOLUTAMENTE NENHUM CONTROLE SOBRE OS ENVIOS DE CARTA-VOTO, E SEQUER TEM CONDIÇÕES DE APRESENTAR O COMPROVANTE DE RECEBIMENTO POR PARTE DA CATEGORIA!