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publicado em 18/07/2018

MPT SE MANIFESTA CONTRA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA PRATICADA PELA REDE D'OR SÃO LUIZ E AMIGOS SERVIÇOS RADIOLÓGICOS

Órgão ministerial entende que profissionais da Radiologia não devem ser contratados como pessoas jurídicas

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, enviou à Justiça manifestação favorável ao Sindicato, com relação ao pedido de concessão de liminar requerida na Ação Civil Coletiva ajuizada contra a Rede D'Or São Luiz.

O processo de nº 0000154-22.2014.5.02.0042 postulado pelo SINTTARESP tem como objetivo principal a abstenção da prática de terceirização ilícita realizada pela Rede D'Or e a Amigos Serviços Radiológicos, o que causa lesão à sociedade como um todo, assim como aos trabalhadores diretamente atingidos pela ilegal intermediação de mão de obra.

Nesse sentido, o MPT também acrescentou à fundamentação da inicial a impossibilidade de terceirização em atividade-fim, mesmo após a edição das Leis n°s 13.429/2017 e 13.467/2017.

No documento, o órgão ministerial enfatizou que existem diversas ações civis públicas ajuizadas contra a Rede D'Or São Luiz em razão de terceirização ilícita nos Estados do Rio de Janeiro (100505-59.2016.5.01.0042), Distrito Federal (0001498-46.2013.5.10.0011), São José dos Campos (0000882-58.2013.5.15.0132).

Diante disso, tendo em vista se tratar a atividade de Técnicos em Radiologia de atividade finalística das rés, o que torna ilícita a terceirização por estas praticadas, o Ministério Público do Trabalho manifestou-se pela concessão da liminar de antecipação de tutela pleiteada por esta entidade sindical, acrescentando-se como fundamento o disposto no artigo 12 da Lei 7347/85, a fim de que as rés:

a) abstenham-se de manter trabalhadores nas funções de Técnicos e Auxiliares de Radiologia, contratados como pessoas jurídicas ou mediante interposta pessoa, providenciando a regularização dos contratos de trabalho em vigência de todos os profissionais que prestam serviços de radiologia, mediante contratação direta pelos 1º, 2º, 3º e 4º réus;

b) abstenham-se de contratar Técnicos e Auxiliares de Radiologia por empresa interposta ou terceirizar serviços Técnicos de Radiologia (tomografia, ressonância magnética, entre outros), salvo o caso de trabalho temporário permitido, devendo desenvolver tais atividades finalísticas por meio de empregados diretos.

Amigos Serviços Radiológicos

Como dito em outras oportunidades, as empresas Amigos Serviços Radiológicos e a Rede D'Or São Luiz insistem em adotar atitudes negligentes que tem como intuito insultar às leis trabalhistas.

No que diz respeito a “Amigos”, considera-se ainda hostil o comportamento do Sr. Jorge Virgínio, advogado da instituição. Haja vista que a advocacia é indispensável para a administração da Justiça, espera-se que a conduta dos profissionais que exercem o papel de representantes das partes esteja pautada na ética profissional. No entanto, a postura adotada pelo Sr. Jorge é totalmente incompatível com as atividades que desempenha, causando notórios prejuízos aos profissionais.


Felizmente, o Ministério Público do Trabalho se manifestou contra as práticas ilícitas de tais empresas e a favor da procedência dos pedidos do Sindicato. Reiteramos que persistiremos na luta para assegurar os direitos da Categoria.
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP


 
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