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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi acionada pela Polícia Federal para participar da segunda fase da Operação Equipos deflagrada em 2017. Denominada “Fase ANVISA”, a investigação visa combater a comercialização de equipamentos médicos irregulares no país.
Desenvolvida em conjunto com a GIPRO (Gerência de Inspeção e Fiscalização de Produtos para Saúde, Saneantes e Cosméticos), CSEGI/GADIP/ANVISA (Coordenação de Segurança Institucional), a apuração tem como alvo os revendedores, assistências técnicas, clínicas médicas, hospitais e empresas que operam através da internet.
Segundo Marcel Figueira, coordenador do CSEGI, foram apreendidos até o momento 187 equipamentos médicos, que, além de terem sido importados de forma fraudulenta, foram sucateados e remanufaturados indevidamente. Dentre os aparelhos recolhidos podemos citar: raios-x, tomógrafos, mamógrafos, ultrassons, ressonâncias magnéticas, equipamentos de anestesia geral, monitores e cintilografia.
Apreensão:
Entre as ilegalidades encontradas pela PF, destaca-se:
• Equipamentos usados adquiridos fora da cadeia legal de distribuição RDC 25/01;
• Sem a etiqueta indelével obrigatória (a qual dispõe da identificação do fabricante, modelo, número de série e registro do equipamento na ANVISA) e sem documentação de comprovação da origem;
• Oriundos de importação fraudulenta ou contrabando.
Riscos à saúde:
Considerando os riscos que os equipamentos que utilizam radiação ionizante podem causar, o Sindicato tem constantemente alertado a população quanto aos possíveis problemas ocasionados por aparelhos que não cumprem as normas da ANVISA. Além de provocarem imprecisões nos exames de diagnóstico por imagem, a segurança dos profissionais e pacientes também estão sob ameaça, uma vez que os mesmos poderão ser expostos a uma quantidade de radiação superior ao recomendável.
É válido mencionar que o SINTTARESP disponibiliza um espaço dedicado a realização de denúncias através do seu site. Constada a irregularidade, a mesma é encaminhada aos Órgãos competentes para que as medidas necessárias sejam tomadas.
Cabe ressaltar que por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, os suspeitos da prática ilegal podem responder por crime hediondo com pena de reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.
Fonte: Assessoria de Imprensa SINTTARESP com informações da Anvisa