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Os magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiram, por unanimidade de votos, declarar nulo o contrato celebrado entre as empresas GTO - Grupo de Traumatologia e Ortopedia Ltda e a RXR Radiologia Ltda – Me, na decisão proferida ao processo de n° 1000211-02.2016.5.02.0382, postulado pelo SINTTARESP.
Na ocasião, os desembargadores também determinaram o reconhecimento do vínculo empregatício dos profissionais da Radiologia e condenaram o GTO a abster-se de admitir Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia para prestação de serviços de forma terceirizada, fixando multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.00,00.
Terceirização Ilícita:
Com base nos autos do processo, ficou comprovado que o GTO - Grupo de Traumatologia e Ortopedia, localizada em Osasco, Região Metropolitana de São Paulo, terceirizava o setor de Radiologia por intermédio da RXR Radiologia.
Constatou-se que no contrato social do GTO inclui, entre outras atividades, "prestar atendimento médico-cirurgico, na especialidade de traumatologia e ortopedia, dispondo de estrutura física e profissionais especializados e qualificados para prestação de serviços 24 horas, centro cirúrgico e leitos, para internação em regime de hospital-dia".
Para reforçar a decisão, os juízes tiveram acesso às informações prestadas por testemunhas ao Ministério Público do Trabalho que confirmaram que os profissionais da RXR Radiologia, apesar de integrarem o quadro societário da empresa, executavam atividades na condição de verdadeiros empregados, deixando assim transparecer a fraude cometida.
Tendo em vista tais fatos, os desembargadores Sidnei Alves Teixeira (Relator), Marcos César Amador Alves (Revisor) e Rovirso A. Boldo (3º votante) acordaram favoráveis ao recurso ordinário do Sindicato e reconheceram como funcionários os sócios da empesa RXR Radiologia, que prestaram serviços à empresa GTO - Grupo de Traumatologia e Ortopedia.
Salienta-se que o chamado “regime sócio cotista” se revela lucrativo para os patrões, haja vista que os mesmos suprimem os direitos trabalhistas e previdenciários dos profissionais das Técnicas Radiológicas, os quais podemos citar: jornada de trabalho de 24 horas semanais, adicional de 40% de insalubridade, recolhimento do FGTS, 13° salário, férias e aposentadoria especial de 25 anos.
Na qualidade de sócio cotista, os trabalhadores sofrem com prejuízos reais e notórios como consequência da inexistência de autonomia na prestação dos serviços e sem qualquer participação nas decisões da referida sociedade. Isto posto, reiteramos que não compactuamos com as práticas deste regime de contratação e, portanto, prosseguiremos acionando o poder judiciário sempre que necessário, visando resguardar os direitos da Categoria.
MAIS UMA CONQUISTA DO SINTTARESP, QUE NÃO MEDE ESFORÇOS EM SUA LUTA POR JUSTIÇA EM PROL DA CATEGORIA!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP