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publicado em 12/01/2018

EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO: PROFISSIONAIS DEVEM AGIR DE MANEIRA PRUDENTE COM A SUA SAÚDE

SINTTARESP faz alerta para a Categoria evitar problemas futuros
Foto: Divulgação

Em baixas doses, a exposição à radiação oferece poucos riscos à saúde. No entanto, grandes doses podem trazer riscos iminentes aos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia. Partindo deste princípio, a Lei 7.394/85 prevê jornada especial de 24 (vinte e quatro) horas semanais aos profissionais da área, com o objetivo de reduzir os impactos causados pela radiação.

Para fornecer condições seguras de trabalho, a Proteção Radiológica dispõe de um conjunto de medidas para proteger os profissionais em seu ambiente de trabalho. Entre as principais determinações, podemos citar a obrigatoriedade do uso de dosímetro individual, utilizado para medir a exposição de um indivíduo à radiação.

O recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, que é um acréscimo de 40% sobre o salário, também, é uma medida protetiva para os trabalhadores que executam suas funções em atividades insalubres.

Diante deste cenário, alertamos que é fundamental ter prudência com relação ao excesso de jornada de trabalho e, consequentemente, de exposição ao agente nocivo. Destaca-se que a saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, visando minimizar os riscos de problemas ao longo do tempo.

Do mesmo modo, deve-se esclarecer que tal fato diz respeito aos profissionais estranhos à Radiologia, que atuam da área, muitas vezes, em jornadas de trabalho de 44 semanais.

É necessário precaver-se no presente para não precisar recorrer à Justiça no futuro. Quando diz respeito a este assunto, nem sempre o profissional conseguirá uma decisão favorável do judiciário, para indenizar os danos ocasionados pela alta exposição.

A exemplo disto, a juíza Patrícia Andrades Gameiro Hofstaetter, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, negou pedido de um Técnico em Radiologia que pedia a condenação da Unimed de Joinville Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de pensão mensal e indenização por dano moral, por ele ter adquirido doença ocupacional.

Embora exista uma possível relação de causalidade entre a atividade e a doença, a Magistrada entendeu que o profissional se expôs a uma condição nociva ao ficar exposto à radiação ionizante numa jornada superior ao limite estabelecido pela lei, agindo assim de forma imprudente. A 3ª Câmara do TRT-SC confirmou a decisão e entendeu que a empresa comprovou seu cuidado com o cumprimento das medidas de segurança.

Tendo isso em vista, nota-se que é indispensável haver uma conscientização por parte da Classe, para que todos se previnam dos riscos suscetíveis as funções insalubres. O Sindicato acredita que a saúde do profissional é prioridade e deve ser preservada. Cuidem-se!
 
A LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM 24 HORAS SEMANAIS SE FAZ INDISPENSÁVEL E ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR. FIQUE ATENTO!
 
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP
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