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publicado em 21/11/2017

CONTER É DENUNCIADO À POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA APURAÇÃO DE CRIMES!

Documento pede que seja aberto um Inquérito Policial para investigar o caso
Foto: Divulgação

As Polícias Civil e Federal e o Ministério Público Federal irão apurar denúncias contra o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia decorrentes de diversas práticas ilícitas, dentre elas, abuso de autoridade, injúria, calúnia e difamação.

As denúncias visam a instauração de um Inquérito Policial para averiguar as possíveis condutas criminosas do Corpo de Conselheiros do CONTER, presidido pelo Sr. Manoel Benedito Viana Santos, e seu Assessor Marcelo Pinto da Silva, o qual enfatiza-se que receberá uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os documentos apresentam inquestionáveis provas dos atos ilegais do Conselho Nacional, tais como:
  • Desrespeito flagrante ao procedimento na Lei de Improbidade Administrativa n° 8.429/92;
  • Desrespeito às normas da própria Resolução CONTER n° 14/2016;
  • Abuso de autoridade e de poder;
  • Injúria;
  • Calúnia;
  • Difamação;
  • Tentativa de arrombamento no CRTR-SP.
Do Abuso de Autoridade e de Poder:

O Diretor Presidente do CONTER, Manoel Benedito, resolveu agir munido de desespero para tentar a todo custo intervir no CRTR-SP e, com isso, deixou de observar a regra que previa que o ato interventivo apenas iria ocorrer materialmente em 30 (trinta) dias contados da publicação da Resolução específica para regulamentação do caso concreto, inclusive com a nomeação de Diretoria Provisória – tal fato pode ser comprovado através do Ofício CONTER n° 1185/2017 lavrado pelo próprio Presidente do Conselho Nacional.

No entanto, o que podemos perceber é que o Sr. Manoel entendeu por bem realizar o seu próprio regulamento e suas deliberações, editando e publicando portaria em 14 de novembro de 2017 e determinando à execução em 16 de novembro de 2017. Isto é, menos de 24 horas úteis para tanto.

Posto isto, estamos diante de uma atitude que demonstra abuso de autoridade, conforme tipificado perante a Lei Federal n° 4.898/65. Abuso de autoridade é crime que abrange as condutas abusivas de poder, sendo este termo genérico do qual surgem o excesso ou o desvio de poder ou de finalidade.

Claramente, é possível notar uma CONDUTA QUE FERE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO UM TODO, AFINAL, O SR. MANOEL AGIU DE FORMA ARBITRÁRIA E FORA DO REGIMENTO!
 
Da Injúria, Calúnia e Difamação:

Enquanto o Sr. Manoel fazia de tudo para tentar executar a intervenção de maneira implacável e sem se sujeitar aos ditames administrativos, o seu Assessor MARCELO PINTO DA SILVA entendia por bem realizar acusações descabidas e sem propósito. Culminando ao ponto de afirmar veementemente que os Conselheiros Efetivos da atual gestão do CRTR-SP estavam agindo em “QUADRILHA” e ainda disse que “o grupo teria realizado falsificação de documentos dentro do 5ª Região”.

Nota-se que tais acusações são totalmente desprovidas de qualquer verdade!

Cumpre dizer que estas agressões foram filmadas pelo próprio assessor de Comunicação do CONTER e pelas câmeras do CRTR-SP, assim como foram proferidas na frente de agentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Desta forma, são três os crimes a honra tipificado pelo nosso código penal:

CALÚNIA (ART. 138); DIFAMAÇÃO (ART. 139) E INJÚRIA (ART. 140).

É válido destacar que nos causa estranheza que o CONTER judicializou o feito, portanto, o mesmo fica impedido de tomar atitudes administrativas enquanto o poder judiciário não se manifestar!

O que vemos aqui é uma verdadeira vergonha, por isso, pedimos desculpas a todos os profissionais da Radiologia pela “papagaiada” que o Conselho Nacional vem promovendo!

Tática esta de guerrilha e bastante usual de intervenção, a qual é utilizada em todos os CRTR’S do Brasil quando os mesmos descordam de suas determinações absurdas!

Por fim, ressalta-se que o Sr. Manoel vem citando alguns valores e também tem acusado a atual administração do CRTR - 5ª Região de assédio moral, porém, gostaríamos que os mesmos viessem a público e colocassem o trânsito em julgado de alguma condenação ou desvio.

A grande verdade é que o CONTER está com medo das ações impetradas contra eles, tais como:
  • Fraudes nas Eleições CONTER;
     
  • Prevaricação comprovada pelas denúncias feitas pela atual administração do CRTR-SP em decorrência dos desvios que ocorreram em gestões passadas, que foram acobertadas pelo Conselho Nacional.
Salta aos olhos a postura irresponsável dos Conselheiros do CONTER, os quais estão causando danos de difícil e incerta reparação. Por esta razão, é necessário que os envolvidos sejam devidamente investigados e, posteriormente, punidos de maneira exemplar, com o intuito de que tais atos não mais se repitam em um Órgão que deveria zelar pela ética e moral.
 
AVISO: O CONTER NÃO FICARÁ IMPUNE!


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