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publicado em 09/11/2017

JUSTIÇA FOI FEITA! JÚLIO CÉSAR É EXONERADO DA PREFEITURA DE CAMPINAS

Demissão foi oficializada através de documentos

A Prefeitura de Campinas EXONEROU O FUNCIONÁRIO JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS após a conclusão de dois processos disciplinares (Protocolados n° 15/60/00067 e 16/10/10.368). A confirmação foi realizada pelo Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios.
 
A população, em conjunto com o SINTTARESP, reivindicava há meses uma posição da Prefeitura em relação ao desfecho dos processos instaurados contra Júlio César, os quais investigavam possíveis práticas ilícitas cometidas pelo servidor.
 
Sabe-se que a investigação apurou uma suposta sabotagem no hospital em que o mesmo trabalhava exercendo a função de Técnico em Radiologia em Campinas. Na ocasião, um dos aparelhos do setor de Raio x teve o fio cortado, fato que ocorreu justamente em um dos plantões de Júlio.

Como consequência dessa possível imprudência, a população ficou sem atendimento e os pacientes impedidos de realizarem exames de suma importância.
 
Diante de tais condutas, o Sindicato se mobilizou para que os Órgãos competentes solucionassem o problema o quanto antes, com o intuito de que os moradores da região não fossem mais prejudicados e pudessem contar com serviços prestados por profissionais responsáveis e comprometidos com a saúde da população.  
 
Outros casos que mancham a reputação do Ex-Conselheiro do CONTER:
  • A “farra” de Júlio na Secretaria Municipal da Saúde de Hortolândia não durou muito tempo, pois ele foi exonerado do cargo de Gerente de Divisão do município. Notificada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo a prestar esclarecimentos, a Prefeitura informou que “O servidor comissionado Júlio César dos Santos foi EXONERADO no dia 7 de fevereiro de 2017, conforme portaria 0217/2017. No documento encaminhado ao MP/SP, a Prefeitura ainda ressaltou que após “ter conhecimento dos fatos que maculam a contratação deste servidor, imediatamente efetivou sua exoneração”.
     
  • Júlio César também responde à queixa-crime por realizar falsas acusações a Conselheiros do Sistema CONTER/CRTR’S sem fazer comprovações das mesmas. Como consequência, terá que responder criminalmente. Veja o que diz a Lei de Improbidade Administrativa em casos como este:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
 
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
 
  • JÚLIO CÉSAR RESPONDE AO PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE N° 0144386-66.2014.4.02.5101, MOVIDO PELO CRTR - 4ª REGIÃO, EM FACE DOS CONSELHEIROS DO CONTER, em que o mesmo responde por manobras dignas de grandes organizações voltadas para práticas de condutas imorais e ilícitas.
Como legítimo representante da Categoria, o SINTTARESP acredita que a Prefeitura de Campinas tomou a decisão certa em favor da cidade. Mais uma vez a justiça foi feita e o Sr. Júlio César foi responsabilizado pelos seus atos!
 

Alerta aos cidadãos e Hospital de Paulínia: Tendo em vista o passado obscuro de Júlio César, fica aqui o nosso alerta para que todos fiquem atentos com a má conduta deste profissional, que não mede esforços para lesar o patrimônio e os pacientes por ele atendido, da mesma forma que também faz pouco caso com a população dos referidos municípios. Este tipo de conduta é completamente antiética e merece ser punida exemplarmente!



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