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publicado em 18/10/2017

SINDICATO GARANTE A REGULARIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA DA AMICO SAÚDE

Empresa terá que assinar a carteira do trabalhador no período de 2006 a 2015

O SINTTARESP tem como objetivo garantir os direitos dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia junto às empresas em que trabalham. Para isto, estamos sempre buscando resoluções positivas para a Categoria.

A fim de validar o recebimento dos direitos trabalhistas de um Técnico em Radiologia, o Sindicato entrou com o processo de n° 0002806-04.2014.5.02.0077 contra as empresas AMICO SAÚDE LTDA. E SETER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA LTDA, da região de São Paulo.

O Técnico desempenhava a posição de sócio cotista na SETER, empresa que presta serviços terceirizados na AMICO, que em nenhum momento realizou a anotação do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho do mesmo durante o tempo de serviço.

A Ação pretende o reconhecimento do vínculo trabalhista com a AMICO, bem como o pagamento de todas as verbas salariais devidas e as verbas rescisórias.

A empresa afirma que durante esses anos manteve apenas o contrato de prestação de serviços especializados em diagnósticos por imagem com a SETER, no entanto, segundo o artigo 818 da CLT e 373, inciso II, do Código de Processo Civil, cabia a AMICO a prova das suas alegações, o que de fato não ocorreu.

O principal requisito para um contrato de trabalho é a subordinação jurídica, ou seja, uma limitação à autonomia da vontade do trabalhador que se curva às regras da empresa, situação que ocorria com o Técnico “sócio cotista” da SETER, provando que a prestação de serviços era sim de natureza empregatícia.

Decisão

A juíza do trabalho Angela Favaro Ribas sentenciou que o Técnico em Radiologia recebesse o pagamento dos seguintes títulos:

a) Aviso prévio de 54 dias;
b) Férias vencidas dos períodos aquisitivos de 2010/2011, 2011/2012, acrescidas do terço constitucional, de forma dobrada;
c) Férias vencidas do período aquisitivo de 2012/2013, acrescidas do terço constitucional, de forma simples;
d) 12/12 de férias do período aquisitivo de 2013/2014, acrescidas do terço constitucional;
e) 2/12 de férias concernentes à projeção do aviso prévio acrescidas do terço constitucional;
f) 13º salários dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013;
g) 2/12 de 13º salário concernente a projeção do aviso prévio;
h) Adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos em aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS acrescidas da multa dos 40%;
i) Adicional de horas extras assim consideradas as horas trabalhadas além da 96ª hora mensal e reflexos nos descansos semanais remunerados, aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS acrescido da multa de 40%;
j) Uma hora extra por sábado e quarta-feira trabalhados no período compreendido entre janeiro de 2012 e agosto de 2013, em razão da não concessão integral do intervalo para refeição e descanso e reflexos nos descansos semanais remunerados, aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS acrescido da multa de 40%;
k) Adicional Noturno, das 22h às 7h, referente ao período compreendido entre janeiro de 2012 e agosto de 2013, com a observância da redução da hora noturna e reflexos no aviso prévio, nos descansos semanais remunerados, 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS acrescido da multa de 40%; e
l) Indenização correspondente às cestas básicas, nos valores previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho juntadas às fls. 143/231.

A decisão judicial também se estendeu a posição sócio cotista do trabalhador com a empresa SETER, que deve ser anulada. A AMICO deverá anotar na Carteira de Trabalho deste a função de Técnico em Radiologia sob o período de 26 de março de 2006 até 07 de maio de 2015.

Estamos atentos a fraudes que possam acometer o profissional da Radiologia, que precisa de um Órgão que assegure o cumprimento das Leis Trabalhistas. O SINTTARESP está sempre ativo às lutas em favor da Classe e procura solucionar toda e qualquer questão da melhor maneira possível.

 
A CATEGORIA TEM QUEM LUTE POR ELA! ESTAMOS AQUI PARA GARANTIR QUE TODOS RECEBAM SEUS DIREITOS!

Assessoria de Imprensa - SINTTARESP
 


 
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