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publicado em 11/09/2017

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROMOVE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR O PROJETO DE LEI 3.661/12, QUE VISA BLINDAR A RADIOLOGIA CONTRA OS PROFISSIONAIS ESTRANHOS À PROFISSÃO

PL nº 3.661/12 pretende modernizar o atual marco regulatório das Técnicas Radiológicas no Brasil

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (12), Audiência Pública para debater o Projeto de Lei n° 3661/12, que propõe alterações na Lei n° 7.394/85, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia. A sessão acontece a partir das 9h30 no Plenário 7, e contará com a presença de representantes do SINTTARESP.

Atualmente, o PL nº 3.661/12, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), está em tramitação no Congresso Nacional e, se aprovado, pode melhorar de forma expressiva a realidade da profissão e garantir a aplicação de direitos constitucionais dos profissionais das Técnicas Radiológicas.

Constata-se que para a Radiologia, enfim, alcançar progressos significativos é primordial corrigir as lacunas da legislação em vigor, pois fica evidente que decorridos mais de 30 anos da sua formulação, ela não atende de forma satisfatória todas as necessidades da profissão.

De acordo com a deputada Carmen Zanotto (PPS/SC), que solicitou o debate, os profissionais dessa área "possuem atuação relevante nos serviços de saúde, principalmente, na produção de exames radiológicos e são indispensáveis ao diagnóstico de patologias”.

Segundo o texto do PL, a Lei nº 7.394/85 passaria a regulamentar o exercício das profissões de Bacharel em Ciências Radiológicas, Tecnólogo e Técnico em Radiologia no emprego das técnicas radiológicas e imagenológicas nos setores da saúde, indústria e serviços.

Vale enfatizar que o PL prevê que seriam condições para o exercício das atividades nos respectivos setores de que trata a Lei nº 7.394/85:
  • I – ser portador de diploma de ensino superior com grau de Bacharel em Ciências Radiológicas;
  • II – ser portador de diploma de ensino superior com grau de Tecnólogo em Radiologia;
  • III – ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação mínima de Técnico em Radiologia com habilitação específica em um dos setores a que se refere o art. 1º;
  • IV – estar inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos profissionais.
A audiência pública proposta pela deputada Carmen Zanotto vem de encontro com os anseios da Categoria no que diz respeito à aceleração da tramitação do PL n° 3.661, que tem tido um andamento moroso no Congresso Nacional desde 2012.

O Sindicato se empenha para que a reformulação da Lei 7.394/85 aconteça, o mais breve possível, pois apenas desta forma acabaremos, de uma vez por todas, com a invasão de profissionais sem a devida habilitação na profissão. Estamos muito próximos de alcançarmos a exclusividade na Radiologia em âmbito nacional.

 
RADIOLOGIA É LUGAR DE TÉCNICO E TECNÓLOGO!
 
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP 
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