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publicado em 20/04/2017

ESCÂNDALOS ENVOLVENDO O CONTER NÃO PARAM! PRESIDENTE, SECRETÁRIO E TESOUREIRO DO CONSELHO NACIONAL RESPONDEM A PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR ASSÉDIO MORAL

Ministério Público Federal entra com Ação de Improbidade por assédio moral praticado por Valdelice Teodoro, Haroldo Félix da Silva e Abelardo Raimundo de Souza contra os funcionários do Conselho Nacional!

Estamos presenciando mais um escândalo protagonizado pela Diretoria Executiva do CONTER. Dessa vez, envolvendo práticas de assédio moral que sabemos ser inadmissível em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se trata do Conselho Nacional. Apesar de extremamente antiética, não causa grande espanto tal atitude vinda de seus Conselheiros, uma vez que sabemos o quão recorrentes os mesmos são em casos de improbidade administrativa, como é possível certificar-se através de matérias que já foram publicadas e noticiavam outros processos envolvendo estes mesmos senhores.

Digite no Google os nomes de Valdelice Teodoro, Haroldo Félix da Silva e Abelardo Raimundo e você verá os inúmeros escândalos que a Diretoria Executiva do CONTER está envolvida. Vamos recapitular, esses mesmos Conselheiros, também, são réus no processo n° 0144386-66.2014.4.02.5101 por atos de Improbidade Administrativa, dentre eles: Criação aleatória de Conselhos Regionais com intuito de garantir votos, Anulação indevida de eleições em determinados CRTRs; Instauração de processos administrativos contra Conselheiros Regionais por motivos puramente políticos; Intervenções incoerentes em determinados Regionais.

Pois bem, mais uma vez o Ministério Público Federal impetrou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 0011515-56.2017.4.01.3400 contra a presidente, o secretário e o tesoureiro do CONTER, tal processo é decorrente do Inquérito Civil n° 116000002918201210 que visa apurar a conduta de Valdelice Teodoro, Haroldo Félix da Silva e Abelardo Raimundo de Souza e identificar os possíveis danos causados aos funcionários da Autarquia.

Não resta dúvidas de que comportamentos como estes, enquadram-se em atos que afrontam os princípios da administração pública, haja vista que violam os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Fica evidente o abuso de poder dos Conselheiros, os quais deliberadamente tem causado prejuízo aos próprios funcionários. Tendo em vista a gravidade dos fatos é essencial que os mesmos sejam punidos de maneira exemplar, para que atos como estes não sejam estimulados dentro de um Órgão que deveria dar exemplo de integridade e conduta ética.

Para que não seja mais necessário trazermos a público episódios como estes, esperamos que as Eleições CONTER, que definirá a composição do 7° Corpo de Conselheiros, traga a renovação que tanto almejamos, juntamente com pessoas íntegras que apreciem a verdade e lutem incansavelmente pelas causas da Categoria! 

NÃO TEMOS MEDO DE PROCESSOS ÉTICOS ADVINDOS DE UMA DIRETORIA EXECUTIVA QUE NÃO TEM MORAL!
 
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