Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 16/08/2016

GESTANTES QUE TRABALHAM NA RADIOLOGIA

Lei prevê o afastamento das profissionais de atividades relacionadas com radiação ionizante
 
Se você é profissional da Radiologia e está grávida ou tem planos de se tornar mãe, o Sinttaresp reforça a importância de estar bem informada sobre os seus direitos profissionais nesse momento tão especial na vida de uma mulher.

Inicialmente, quando a gravidez for descoberta, o contratante deve ser informado, conforme a Portaria ANVISA n.º 453/98, que específica as Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico.

É fundamental destacar que, segundo a Norma Regulamentadora (NR32) no item 32.4.4, as trabalhadoras devem ser remanejadas para atividades compatíveis com seu nível de formação, não sendo permitido que ocorra o rebaixamento de cargo.

A remuneração da profissional da Radiologia é composta pelo salário base + 40% do adicional de insalubridade. Durante o período de afastamento das atividades relacionadas com radiação ionizante por motivo de gravidez, não pode haver redução da remuneração, de acordo com o Parágrafo VI do Artigo 7º da Constituição Federal.

Do mesmo modo que o Parágrafo IV do Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe que haja prejuízo dos salários e demais direitos da trabalhadora gestante. 

Caso você, técnica ou tecnóloga, tenha alguma dúvida ou necessite de assessoria jurídica, entre em contato com o Sindicato, nosso departamento jurídico está à disposição.

 
PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA: O SINTTARESP DEFENDE O SEU DIREITO DE SER MÃE!
                                                                                                                           
                                      Assessoria de Imprensa - SINTTARESP 
  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Notícia

publicado em 26/04/2024

Atenção trabalhadores de radiologia!

Galeria de Fotos

publicado em 14/09/2023

SINTTARESP NO COMBATE AOS PRECONCEITOS!

Jornal do Sinttaresp