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publicado em 31/05/2016

FURLAN & FURLAN SOFRE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PROPOSTA PELO SINTTARESP

Empresa é sentenciada a informar ao Sindicato a quantidade correta de profissionais das Técnicas Radiológicas em seu quadro de funcionários

Mais uma vez, diante de tantas irregularidades encontradas, o SINTTARESP e seu Departamento Jurídico propuseram ação contra FURLAN & FURLAN DIAGNÓSTICOS E RADIOTERAPIA LTDA. – EPP, no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO, Vara do Trabalho de Tupã, com processo de nº 0010981-26.2015.5.15.0065, foi constatado que, na forma de tentar burlar as Leis, a instituição deixou de informar ao Sindicato a quantidade de profissionais que atuavam com as Técnicas Radiológicas, prática essa que impossibilita a obtenção correta dos valores das contribuições sindicais.

Durante o andamento do processo a empresa não apresentou os documentos requeridos e nem demostrou interesse em apresentar a sua própria defesa, ficando inerte perante à ação movida pelo Sindicato.

De acordo com a decisão do Juiz Pedro Marcos Oliveira Sanzovo, a FURLAN & FURLAN deverá apresentar, os seguintes documentos:
  • Fichas ou livros de registro dos empregados com listagem informando a remuneração de cada um dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia;
  • Relatório de dosimetria individual;
  • Comprovantes de recolhimentos das contribuições sindicais.
A empresa terá o prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, para regularizar a situação. O não cumprimento da determinação acarretará pena de busca e apreensão e multa.

As ações do SINTARESP sempre demonstram seriedade perante os Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia e a categoria precisa se unir e denunciar as práticas abusivas dos patrões.

 
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