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publicado em 25/05/2016

ALERTA AOS PATRÕES!

Empresários devem se resguardar conforme a Lei nº 7.394/85, para não sofrer ações judiciais ao contratar trabalhadores alheios à área da Radiologia
 
Tendo em vista a crise em que o país enfrenta, algumas empresas em busca de economia, estão contratando trabalhadores de outras áreas para exercer a função exclusiva do Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia.

A jornada de trabalho destes profissionais, conforme a Lei nº 7.394/85 é de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Entretanto, ao optar por outro trabalhador, o empresário acredita ser vantajoso, que este trabalhe 44 (quarenta e quatro) horas semanais na Radiologia.

Essa é a grande armadilha, pois a Justiça do Trabalho entende que, pessoas que exerçam funções dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, ao serem demitidas, têm os mesmos direitos estabelecidos na Lei nº 7.394/85.

Como alerta, os empresários devem evitar essas contratações irregulares, pois o barato pode sair caro! Um funcionário contratado para trabalhar mais e ganhar menos, com carga horaria acima das 24 horas semanais, mediante ação judicial, será ressarcido de todos os seus benefícios, acrescidos de juros e correções.

Após grandes processos trabalhistas envolvendo muitos funcionários, algumas Instituições podem pagar indenizações trabalhistas altíssimas para arcar com as custas das ações.

Como no caso da empresa Dasa, em ação recente, que contratou profissional que não pertencia a classe de Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia. Foi condenada no processo Nº 0002619-41.2013.5.02.0041 a pagar indenização de aproximadamente R$ 100.000,00 a um ex-funcionário, referente a 12 horas extras por semana de trabalho, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%; adicional de periculosidade.
 
EVITEM PREJUÍZOS À SUA EMPRESA, CONTRATEM APENAS OS PROFISSIONAIS DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS!
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