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publicado em 12/05/2016

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECONHECE A ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DOS BIOMÉDICOS NA RADIOLOGIA

A operação de aparelhos emissores de Radiação Ionizante deve ser exclusividade dos Profissionais das Técnicas Radiológicas

O Sinttaresp traz ao conhecimento da categoria o importante parecer do Ministério Público Federal em relação ao exercício da profissão de Tecnólogo e Técnico em Radiologia, cumprindo seu papel de informar o que acontece na profissão.

A Procuradora da República, Dr.ª Luciana Loureiro Oliveira, reconhece a ilegalidade da Resolução CFBm nº 234/2013, que teria atribuído aos biomédicos o exercício de atividades típicas de técnicos em radiologia.

No processo nº 22754-62.2014.4.01.3400 proferiu o seguinte parecer: “Ocorre que ao atribuir aos Biomédicos, competência para o manuseio direto de aparelhos emissores de Raios-X, ainda que não tenham cumprido a grade curricular necessária, e em áreas além da Radiografia e Radiodiagnóstico (até mesmo Radioterapia), a Resolução CFBm nº 234/2013 extrapola a previsão legal e inova indevidamente no ordenamento jurídico”.

A Radiação Ionizante é uma tecnologia que demanda conhecimentos específicos e representa riscos de vida para pessoas ou profissionais sem competência técnica específica, razão pela qual o Ministério da Saúde limitou a operação dos aparelhos de Radiodiagnósticos aos Técnicos em Radiologia.

O Ministério Público Federal reconhece a nulidade da Resolução CFBm nº 234/2013, por prever áreas de atuação do Biomédico além daquelas constantes da Lei 6.684/79 e por atribuir a este profissional a operação de aparelhos de Radiodiagnóstico, sem que haja a previsão curricular correspondente.

 
ESSE É APENAS O INÍCIO DE GRANDES VITÓRIAS PARA A CATEGORIA.
 
Confira o processo completo no link: http://www.sintaresp.com.br/Store/Arquivos/MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECONHECE(1).pdf

Veja abaixo o Parecer do Ministério Público Federal, com os destaques feitos pelo SINTTARESP para elucidar os pontos mais importantes da decisão:


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