Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 09/05/2016

MAIS UMA BATALHA VENCIDA EM PROL DA CATEGORIA

Hospital e Maternidade Mogi D’Or contratava profissionais da Radiologia sem nenhum vínculo empregatício

Em audiência realizada na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes no dia 19 de abril de 2016, o SINTTARESP ganhou a causa de Ação Coletiva contra o Hospital e Maternidade Mogi D’Or, que contratava seus profissionais como prestadores de serviços, sem nenhum tipo de vínculo empregatício.

A profissão de Técnico e Tecnólogo em Radiologia é considerada atividade-fim, portanto, não pode ser exercida de forma terceirizada, segundo a Lei 7.394/85. Há também uma jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), expedida em 2010 pelo Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, que diz: “Serviços de diagnóstico por imagem, compreendendo a Radiologia em geral, ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea e mamografia, os quais, consoante fundamentação expedida, enquadram-se no conceito legal de serviços médico-hospitalares, estabelecido pela Lei 9.249/95”.

Apesar da empresa realizar os pagamentos de forma correta aos profissionais da Radiologia, conforme foi comprovado nos documentos apresentados pela defesa, os profissionais eram subcontratados, ou seja, eram profissionais autônomos ou PJ (Pessoa Jurídica) que prestavam serviços para o Hospital Mogi D’Or, o que é ilegal perante a Lei 7.394/85.

O juiz Leonardo Aliaga Betti julgou o processo de número 10000814-76.2015.5.02.0372 como procedente e condenou o Hospital e Maternidade Mogi D’Or a cumprir as seguintes exigências:
  •  Anular todo e qualquer contrato de prestação de serviços de Radiologia celebrados entre o Hospital e qualquer pessoa física ou jurídica;
  •  Rescindir contratos de prestação de serviços mantidos nas condições especificadas acima; e
  •  Proibição de contratar técnicos, tecnólogos ou auxiliares em Radiologia nas formas mencionadas anteriormente, devendo absorver os profissionais contratados como Prestadores de Serviços em seu quadro de funcionários.
Se após o trânsito em julgado da sentença, o Hospital Mogi D’Or não cumprir com alguma das medidas exigidas judicialmente, deverá pagar multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e aos autores coletivos do processo em partes iguais.

O Hospital e Maternidade Mogi D’Or também deverá pagar os honorários advocatícios e as custas do processo.

O SINTTARESP continua lutando pela regularização das contratações dos profissionais da Radiologia, e pelo fim da exploração por parte dos patrões.

VENCEMOS A BATALHA, MAS A LUTA CONTINUA SEMPRE!
  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Galeria de Fotos

publicado em 14/09/2023

SINTTARESP NO COMBATE AOS PRECONCEITOS!

Jornal do Sinttaresp