Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 08/04/2015

JUSTIÇA IMPÕE LIMITE DE 24 HORAS SEMANAIS PARA O EXERCÍCIO DE BIOMÉDICOS NA RADIOLOGIA


Uma das principais lutas da nova gestão do Sintaresp é a retirada dos profissionais estranhos da radiologia, anteriormente biomédicos manipulavam a radiação ionizante sem ao menos respeitar a carga horária limite de 24 horas semanais, mas o entendimento da Justiça do Trabalho limitou a atuação destes profissionais na mesma  carga horária dos profissionais em radiologia prevista em lei.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) resguarda as clínicas e hospitais que eram expostos a várias ações trabalhista movidas por biomédicos, com pedidos de horas extras e adicional de insalubridade.

O debate da atuação dos biomédicos na radiologia foi iniciado na contratação destes profissionais por algumas empresas que apenas visam o lucro e a exploração dos trabalhadores, por acreditarem que não estariam sujeitos à lei do profissional da radiologia 7394/85 e sim apenas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estipula a carga horária diária de 8 horas semanais, sendo limitada em 44 horas semanais.

Em relação aos fins trabalhistas, a justiça vem decidindo o contrário e está enquadrando o biomédico na função de técnico em radiologia, e os empregadores estão sendo condenados a pagarem horas extras calculadas à partir da 25ª hora semanal, isto é totalizando durante a semana 19 horas extras e a pagarem os 40% de adicional de insalubridade.

Vale ressaltar que as decisões judiciais não são de caráter se o exercício dos biomédicos na radiologia é ilegal ou não, mas sem dúvida, demonstra que os profissionais da radiologia estão aptos a exercer a profissão das técnicas radiológicas e são suficientemente competentes para se resguardar dos riscos da radiologia com a proteção radiológica e a jornada especial.

É importante, deixar claro que o Sintaresp respeita estes profissionais e sabe de sua importância na área da saúde, mas não podemos deixar de lado que a grade curricular aprovada pelo MEC da graduação dos biomédicos é voltada atuação em laboratórios de análises clínicas, causas e pesquisa de doenças já os técnicos e tecnólogos em radiologia tem sua formação voltada principalmente para a área, com a formação de no mínimo 1.200 horas para técnicos e 2.400 horas para tecnólogos em radiologia sem somar com o estágio.

 
Veja o processo na íntegra acesse: http://www.sintaresp.com.br/Store/Arquivos/TST%20-%20RR%20-%201480300-33.2002.5.02.pd
  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Galeria de Fotos

publicado em 14/09/2023

SINTTARESP NO COMBATE AOS PRECONCEITOS!

Jornal do Sinttaresp