Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 26/02/2015

CRTR É CONIVENTE COM ABERTURA DE EMPRESAS SÓCIO COTISTA?

Enquanto o Sintaresp tenta combater esta fraude, principal órgão da radiologia de São Paulo “fecha os olhos” para esta prática ilegal

Não é de hoje que o Sintaresp luta para combater as empresas “sócios cotistas”, regime totalmente ilegal na radiologia que desobriga o empregador a cumprir os direitos legais trabalhista do colaborador. Profissionais que trabalham sob este tipo de contratação não tem vínculo com a empresa que presta serviço sem contar na perca dos direitos já garantidos como o recolhimento do FGTS, o adicional de 40% de insalubridade, jornada de trabalho de 24 horas semanais, aposentadoria especial de 25 anos, férias, 13° salário e ainda não participa de súmulas ou acordos coletivos.

Acreditamos que para coibir que este tipo de ilegalidade e injustiça, não basta combater fiscalizando empresas e conseguindo carteiras assinadas, que o Sindicato já tem feito frequentemente, é necessário impedir que estas empresas abram. Quando é aberta uma empresa na área de radiologia, é necessário ir ao CRTR/SP para receber o aval do órgão, o certificado é emitido sem ao menos apresentar documentos exigidos por lei.

Grande parte das empresas que são abertas na área da radiologia são de empregados que trabalham como PJ, estes profissionais são explorados e os patrões utilizam desta prática ilegal para se ausentar de cumprir com as obrigações trabalhistas legais sem o reconhecimento de vínculo com este trabalhador, por exemplo.

Não estamos questionando o processo de recebimento do aval das empresas, fornecido pelo CRTR/SP, o que almejamos é que este processo seja mais rigoroso para impedir realmente que estas empresas existam e explorem os trabalhadores da classe.

Caso você, técnico ou tecnólogo, esteja nesta prática ilegal, procure o Departamento Jurídico do Sintaresp que está disposto a auxiliá-lo em uma ação judicial para reconhecimento de vínculo.

 
BASTA ÀS EMPRESAS SÓCIO COTISTAS!

 
  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também