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publicado em 31/10/2014

SÓCIO COTISTA OU “SÓCIO FACHADA”: NÃO SEJA MAIS UM!

Muitos técnicos em radiologia são obrigados a deixar a CLT e forçados pelo patrão a abrir uma empresa para trabalhar

Uma das batalhas do Sintaresp é combater todo e qualquer tipo de ilegalidade e injustiça com os trabalhadores e temos recebido denúncias sobre empresas que exigem um tipo de contratação muito frequente quando não se pretende estabelecer um vínculo com o empregado ou quando não se tem o propósito de cumprir as obrigações legais com esse colaborador.

O sócio cotista participa de uma sociedade comercial, detendo uma fração do capital e figurando no contrato como sócio. Não é intenção de o Sintaresp entender como ilegal toda e qualquer contratação de pessoa jurídica, mas é preciso deixar claro que essa prática é ilegal na radiologia, pois a profissão é considerada atividade fim, o que determina a contratação CLT desses funcionários.

Para o Ministério Público (MP) a prática é considerada uma fraude, pois é utilizada com o intuito de fugir das obrigações legais que cabem ao empregador, de forma a não garantir os direitos do empregado, tornando-se flagrante a ilegalidade do ato.

Para Vanessa Queiroz  e Ana Carolina, advogadas do Sintaresp, a criação destas sociedades são feitas na maioria das vezes com o claro intuito de burlar as normas trabalhistas. A instituição desta sociedade por cotas demonstra certo nível de destreza daqueles que as criam, uma vez que se utilizam da mão de obra de um profissional tecnicamente qualificado para dar mais credibilidade a este tipo de sociedade, na qual um grupo de pessoas se obriga a contribuir, com bens ou serviços, para realização de uma atividade econômica.
 
Quais as consequências de ser um sócio cotista?
 
Quando o empregado é colocado como sócio cotista de uma empresa, além de infringir a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele não tem nenhum direito garantido, nem mesmo vínculo com a empresa em que presta serviço, e ainda corre o risco de contrair uma grande divida caso a empresa venha falir, por exemplo. Algumas vezes, a sociedade é formada por um testa de ferro e os demais “sócios” são explorados.

O trabalhador sócio cotista não tem férias, 13º salário, recolhimento de FGTS, aposentadoria especial com 25 anos de trabalho, pagamento de 40% por insalubridade, jornada de trabalho de 24 horas semanais e não participa de súmulas ou acordos coletivos.

“Os profissionais da radiologia comumente se tornam sócios em entidades empresariais menores e os proprietários do negócio figuram como sócios majoritários no contrato social, com detenção de quase todas as cotas do capital social, deixando os demais trabalhadores como detentores de cotas ínfimas, que não lhes dão qualquer poder decisório ou de participação real na administração da empresa”, segundo Vanessa.

Mesmo que esteja nessa prática, você pode entrar com uma ação trabalhista. O Sintaresp o ajudará a ter o seu Reconhecimento de Vínculo, para que você seja ressarcido judicialmente. Mas para isso, precisamos da sua denúncia e da sua participação no nosso Sindicato.
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