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Notícia

publicado em 05/08/2014

ENTENDA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL


A contribuição assistencial é regulada pelo art. 513, da CLT. É prerrogativa do sindicato, fixada por Assembleia da Categoria com previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou em sentença normativa em processo de dissídio coletivo.

É aprovada por  profissionais da área e do Sindicato, tem como objetivo custear as negociações coletivas anuais e propiciar assistência aos sindicalizados e demais membros da categoria

Para sua aprovação é realizada uma assembleia geral no sindicato, devidamente convocada, através da publicação de edital já previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O valor é pago pelos membros das categorias profissionais filiados ou não filiados à entidade sindical que os  representam, uma vez ao ano.

É com essa fonte de renda que o sindicato converte em benefícios como: luta de classe, sindicalização, aumento de salário que vem estampado em dissídios coletivos ou acordos intersindicais, melhorando a qualidade e estrutura no atendimento, instalações, abertura de novas sedes no interior, condução de greves e aumento nas fiscalizações dentre outras.

Para o sindicato continuar lutando por melhorias da categoria é necessário que todos tenham ciência da eficácia desse valor que é descontado, na maioria das vezes os próprios “RH´s” das empresas incentivam a categoria se opor, isso é pratica anti-sindical, lembre-se: o patrão visa tirar o poder de atuação do sindicato enfraquecendo o movimento sindical e as lutas de classe.
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