Para elucidar possíveis dúvidas com relação as particularidades que envolvem a profissão, o SINTTARESP traz alguns esclarecimentos sobre os aspectos de interesse individual ou de caráter empregatício contidos na legislação brasileira que regulamenta as atividades exercidas por Tecnólogos e Técnicos em Radiologia.
A Lei 7.394/85 estabelece determinadas especificidades aos trabalhadores expostos a radiação, entre elas, estão à aposentadoria especial, jornada de trabalho de 24 horas semanais e 40% de insalubridade.
Relembre os direitos previstos em Lei que envolvem a profissão.
O artigo 14, da Lei 7.394/85, prevê jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Sendo assim, cada instituição deverá estruturar a escala de trabalho dos profissionais da Radiologia de maneira que não ultrapasse os limites determinados pela legislação.
Aposentadoria Especial é um benefício concedido pelo INSS, aos profissionais que exercem atividades em condições que possam prejudicar a sua saúde ou integridade física.
Os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia têm suas jornadas de trabalho restritas, uma vez que a função é considerada insalubre, isto é, que pode causar danos à saúde do trabalhador devido as circunstâncias de trabalho. Desta forma, é permitido requisitar Aposentadoria Especial após 25 anos de contribuição ao INSS, cadastrado com o CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupação) que indique a área de atuação insalubre.
O Adicional de Insalubridade dos profissionais da Radiologia é correspondente a 40% do piso salarial dos trabalhadores. Este benefício é direito garantido por Lei e o seu pagamento é obrigatório por parte das empresas, compondo o salário-base da Categoria.
Com objetivo de proteger a saúde da gestante, a Lei 13.287/16 garante a profissional das técnicas radiológicas, o afastamento do ambiente insalubre enquanto durar a gestação e lactação.
Após tomar ciência da gravidez, a funcionária deve comunicar seu empregador, para que providencie o seu remanejamento para outra função de acordo com seu nível de formação, não sendo permitido que ocorra o rebaixamento de cargo. Além disto, durante o período de afastamento das atividades relacionadas com radiação ionizante por motivo de gravidez, não pode haver redução da remuneração.
Todos os profissionais das Técnicas Radiológicas devem prezar pelo Código de Ética que enuncia os fundamentos e as condutas necessárias para a prática da profissão.
Cientes da responsabilidade de representar a Categoria e valorizar a atividade, alertamos que os trabalhadores não devem compactuar com irregularidades, dentro do seu local de trabalho, bem como ser coniventes ou manter-se omissos diante de infrações éticas e exercício ilegal da profissão.
Além disto, não devem se submeter ao regime sócio cotista, já que esta prática é considerada uma fraude trabalhista utilizada somente para fugir das obrigações legais que cabem ao empregador, de forma a não garantir os direitos já adquiridos pelo empregado.
Ao candidatar-se a qualquer concurso ou vaga de trabalho, esteja atento as condições oferecidas pelas empresas, principalmente, com relação a remuneração e a carga horária. É importante verificar se o contratante está cumprindo com os direitos e deveres estabelecidos na legislação em vigor. Vale lembrar que o profissional da Radiologia deve ser remunerado compativelmente com o piso salarial de sua função.
Para garantir que os direitos trabalhistas adquiridos pela Categoria não sejam suprimidos pelas empresas, o SINTTARESP vem trabalhando, ao longo dos anos, para combater as ilegalidades e assim conquistar melhores condições de trabalho para a Classe. Para tanto, a união dos profissionais da Radiologia foi de extrema importância, tendo possibilitado grandes vitórias e progressos para a profissão.
Ressaltamos que as leis existem para garantir os direitos dos profissionais das Técnicas Radiológicas, mas o cumprimento da legislação é uma conquista que depende de cada um de nós!
EXIJA O CUMPRIMENTO DOS SEUS DIREITOS! UNA-SE AO SINTTARESP!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP