Com o objetivo de comprovar a ilegalidade da terceirização praticada pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA ISABEL e a prestadora de serviços ARAÚJO RIBEIRO DIAGNÓSTICOS S/C LTDA- EPP, o SINTTARESP moveu Ação Civil Coletiva contra as envolvidas através da 1° Vara do Trabalho de Arujá/SP.
Ficou comprovado que a SANTA CASA DE SANTA ISABEL, terceirizava o setor de Radiologia por intermédio da empresa ARAÚJO RIBEIRO DIAGNÓSTICOS, que pratica o regime ilegal de sócio cotista, uma vez que dispõe em seu quadro societário apenas Técnicos em Radiologia, os quais não possuem vínculo empregatício com a empresa, tratando-se de uma fraude trabalhista.
Destaca-se que quando os profissionais se submetem a esse tipo de contratação perdem seus direitos trabalhistas garantidos por Lei, já que essa conduta é utilizada por empregadores somente para esquivar-se de suas obrigações legais.
A Procuradoria Regional do Trabalho – 2ª Região – SP, deu PARECER FAVORÁVEL no processo de n° 1001464-30.2015.5.02.052, considerando ILEGAL a terceirização da atividade de Radiologia praticada pelas empresas. A Ação Civil Coletiva continua em andamento, no aguardo de um parecer final.
Todos os esforços do SINTTARESP estão concentrados em combater irregularidades na Radiologia e esta ação demonstra nosso empenho em coibir o regime sócio cotista no Estado de São Paulo.
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP