Após constatar irregularidades, o SINTTARESP moveu ação trabalhista, através do Tribunal Regional do Trabalho - 2° Região, contra as empresas Clínica de Ortopedia e Fraturas MEDSUL e VMV Radiologia devido a práticas de terceirização e fraudes trabalhistas.
A Clínica MEDSUL realizava o regime sócio cotista, que infringe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e suprime os direitos do trabalhador como: jornada de trabalho de 24 horas semanais, adicional de 40% de insalubridade, recolhimento do FGTS, 13° salário, férias e aposentadoria especial de 25 anos.
O juiz Flávio Villani Macedo julgou PROCEDENTE o processo de número 1002007-69.2015.5.02.0703, no qual advertia sobre fraudes a preceitos trabalhistas, relação de emprego; dano moral coletivo e justiça gratuita.
Foi decretado que haja a anulação do contrato firmado entre as empresas, rescisão dos contratos de prestação de serviços e a abstenção da contratação de profissionais da Radiologia como trabalhadores terceirizados.
Além disto, foi determinado que a Clínica de Ortopedia e Fraturas MEDSUL regularize no prazo de 15 dias, contados a partir da data do julgamento, a situação contratual dos Técnicos em Radiologia, sob pena de multa diária por trabalhador encontrado em condição irregular. E o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 20.000 reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O SINTTARESP continuará trabalhando em favor da Categoria, e lutando para combater a terceirização em todas as instituições de Saúde do Estado de São Paulo, com intuito de garantir aos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia seus direitos trabalhistas!
O SINTTARESP LUTA PARA ACABAR COM O REGIME SÓCIO COTISTA NA RADIOLOGIA!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP