Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de extrema importância para as Entidades Sindicais: Convenções Coletivas podem se sobrepor às Leis Trabalhistas em determinados casos.
O caso especificado nas súmulas 279 e 454 do STF refere-se às horas in itinere (tempo que o trabalhador leva no deslocamento de sua casa ao local de trabalho, e de volta do local de trabalho para sua casa), que devem ser pagas pelas empresas, de acordo com a CLT.
O SINTTARESP prioriza a empregabilidade e manutenção de vagas para a Categoria dos Profissionais da Radiologia, representados em suas Convenções Coletivas, e tem obtido grandes resultados nas negociações com os Sindicatos Patronais referentes a benefícios e aumento salarial.
Após analisar diversos casos, o Ministro Ayres Britto definiu que a Convenção Coletiva, após firmada, tem valor de Lei para a Categoria à qual se destina, portanto, suplanta a CLT no que diz respeito a benefícios e remunerações.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal reconhece a força dos Sindicatos, o que dá mais valor à Reforma Trabalhista, em discussão no Congresso Nacional. Com entidades sindicais cada vez mais fortes, o trabalhador pode se sentir protegido e amparado por sua Convenção Coletiva.
CONVENÇÃO COLETIVA TEM QUE SER ADOTADA EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP