Em meio ao ambiente de incerteza, após anúncio de troca de empresa prestadora de serviços na Radiologia e possível demissão em massa, o SINTTARESP entrou na batalha a favor dos Profissionais da Radiologia do Hospital Santa Marcelina.
Diante da indiferença do Hospital em apresentar as condições em que foi realizada a licitação da contratação da 2F Diagnóstico por Imagem, o Sindicato acionou a Justiça para preservar o emprego dos trabalhadores.
“O que está acontecendo dentro do HOSPITAL SANTA MARCELINA é uma vergonha e vamos até o fim na luta pela defesa da Categoria”, afirma Sinclair Lopes – presidente do SINTTARESP.
O Departamento Jurídico do SINTTARESP solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, medida de Exibição de Documentos da licitação entre a 2F e o Santa Marcelina.
A Justiça concedeu a liminar e determinou que o Hospital deve apresentar os documentos solicitados em até 15 dias. No processo de nº 1020657-66.2016.8.26.0007, o juiz de direito Dr. Daniel Fabretti, deferiu o pedido do Sindicato no trecho: “Defiro a produção antecipada de prova porque verificado fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação dos fatos narrados nestes autos, (...), não podendo o réu se escusar de exibir os documentos. Além disso, a exibição dos documentos relativos ao certame, contrato social da empresa vencedora, escala de trabalho dos técnicos de radiologia para todas as unidades e livro de registro de empregados, mostra-se indispensável para a defesa de direitos da parte autora. 2. Cite-se e intime-se o réu para, no prazo de quinze dias, apresentar os documentos referidos na petição inicial ou apresentar resposta, nos moldes do artigo 398 do Novo CPC. Intime-se.”
O SINTTARESP trabalha para que as leis trabalhistas sejam respeitadas e a manutenção do emprego ocorra de acordo com a CLT e a Lei 7394/85.
A JUSTIÇA DO LADO DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
ASSEMBLEIA GERAL COM TODOS OS TRABALHADORES, QUINTA-FEIRA 29/09 ÀS 9H00 PARA DEFLAGRAR OU NÃO A GREVE NA RADIOLOGIA!
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP
Veja abaixo a liminar na íntegra: