Todo trabalhador registrado dentro das normas da CLT ao ser demitido tem direito às verbas rescisórias. Algumas empresas para não pagar os profissionais, simulam uma situação irregular para demitir o funcionário por justa causa.
No início de setembro (2016), ex-funcionário da empresa SOC. BRASILEIRA DE BENEFICÊNCIA SANTA CRUZ, entrou em contato com o Departamento Jurídico do SINTTARESP para reverter a demissão por justa causa.
O Profissional da Radiologia foi demitido sob alegação de ter realizado exames de Raios-X em uma paciente gestante.
O Técnico não tinha ciência da gestação, já que na ficha da paciente não constava nenhuma observação e ao perguntar se estava gestante a resposta foi negativa. Fato confirmado pela testemunha “(...) independentemente de a paciente passar pela triagem e pelo médico, o setor de radiologia sempre pergunta para a paciente se está grávida ou se tem suspeita de gravidez”.
Após ouvir a testemunha e os advogados do SINTTARESP, a Juíza do Trabalho ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN, anulou a demissão por justa causa e condenou a SOC. BRASILEIRA DE BENEFICÊNCIA SANTA CRUZ ao pagamento das verbas rescisórias:
a) Aviso prévio indenizado proporcional de 42 dias;
b) Saldo de salário (12 dias);
c) 13º salário proporcional (4/12, já projetado o aviso prévio indenizado);
d) Férias proporcionais mais 1/3 (11/12, nos limites do pedido);
e) FGTS sobre verbas rescisórias;
f) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
No processo de 0000989-36.2015.5.02.0022, à Juíza reconhece a importância do Sindicato e diz: “Especialmente pelo fato de estar o Reclamante assistido por sindicato da categoria profissional (...) defiro honorários assistenciais, à razão de 15% sobre o líquido apurado na execução da sentença(...)”.
O SINDICATO LUTA PARA QUE OS DIREITOS TRABALHISTAS SEJAM RESPEITADOS!
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP