A rescisão do contrato de trabalho, entre empresa e o trabalhador pode ocorrer por diversos fatores, dentre eles a dispensa sem justa causa. O funcionário registrado por mais de 1 ano ao ser dispensado do emprego, tem direito a homologação. Que é a análise feita pelo Sindicato se todas as verbas rescisórias estão de acordo com as normas jurídicas.
O objetivo da assistência prestada aos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia é garantir o cumprimento da Lei 7.394/85 e da CLT, para que haja o efetivo pagamento das verbas rescisórias, assim como orientar tanto a empresa quanto o trabalhador dos direitos e deveres após a extinção do vínculo empregatício.
Cada categoria tem o Sindicato responsável legalmente pela realização das homologações e por decisão judicial somente o SINTTARESP pode efetuar as homologações dos Profissionais da Radiologia de Campinas e Região, essa decisão partiu do Acórdão proferido pelo MM. Juiz Artur Ribeiro Gudwin, em julho de 2016.
O Sindicato da Saúde de Campinas (SINSAÚDE) deve abster-se de fazer homologações dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia e de realizar qualquer tipo de ação pertinente apenas ao SINTTARESP, sob pena de multa por desobediência judicial.
A Constituição Federal prevê o Princípio da Unicidade Sindical, no Art. 8 diz que “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”.
Por isso, o SINTTARESP em breve vai inaugurar nova Sub Sede Campinas, para lutar de maneira firme, respeitando a Constituição e atuando em prol da Categoria. Os profissionais da Radiologia de Campinas e Região agora tem representatividade Sindical, recorra ao SINTTARESP, sindicalize-se e fortaleça a profissão.
CASO SUA HOMOLOGAÇÃO TENHA SIDO FEITA NO SINDICATO DA SAÚDE DE CAMPINAS, DENUNCIE!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP