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publicado em 23/08/2016

PRESIDENTE DO SINTTARESP, GANHA NA JUSTIÇA AÇÃO MOVIDA POR MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS

Pedido de indenização por danos morais foi negado ao Presidente do SINTTARAD

Desde o início da gestão de Sinclair Lopes, o SINTTARESP demonstrou publicamente indignação com o descaso de órgãos atrofiados, que não cumprem com o dever de proteger a Profissão dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia.

O Sindicato trouxe a público uma séria de denúncias de irregularidades na área da Radiologia. Autarquias que não atendiam devidamente a categoria foram criticadas por diversas vezes, com o intuito de que reagissem e tomassem uma postura em prol dos profissionais da Radiologia.

Nosso departamento de comunicação divulga as ações do Sindicato, bem como compartilha assuntos de interesses da categoria, com isso a Justiça reconhece o direito de manifestarmos opinião contrária a administrações desestruturadas, ineficientes e sem comando.

Alegando que sofreu declarações vexatórias o Sr. Marcelino Silvestre dos Santos, presidente do SINTTARAD, entrou com processo na Justiça por danos morais.

No tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Ribeirão Preto – 1ª Vara Civil, processo nº 1025260-14.2014.8.26.0506, a juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, deu ganho de causa para o SINTTARESP e julgou improcedente o pedido do Sr. Marcelino.

“Nos enfrentamentos sindicais, dissabores, aborrecimentos e mágoas meramente não podem representar dano moral, sob pena de banalização do instituto, visto que as críticas e os questionamentos são absolutamente corriqueiros nesse meio”...declarou a juíza.

O autor Sr. Marcelino, foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
 
LIBERDADE DE EXPRESSÃO, É DIREITO DE TODO CIDADÃO!

Assessoria de Imprensa - SINTTARESP  
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