A contratação dos profissionais das Técnicas Radiológicas deve ser regida pela Lei 7.394/85, qualquer forma de vínculo empregatício que não siga as determinações constituições são consideradas ilícitas. E para fraudar os direitos trabalhistas, algumas empresas contratam os profissionais da Radiologia por empresa interposta.
Como no caso em que o Centro Ultrassonográfico, clínica especializada na realização de exames por imagem, terceirizava a mão de obra dos Técnicos em Radiologia por intermédio da empresa Radiotec Radiologistas, o que é ilegal, visto que atividade fim do Hospital não pode ser terceirizada.
Ao ter ciência dos fatos, o SINTTARESP entrou com Ação Civil Coletiva, no processo de nº 1000288-88.2016.5.02.0033, contra as empresas Centro Ultrassonográfico Ltda. (tomadora) e a Radiotec Radiologistas Associados Ltda. – EPP (prestadora).
Na Ação o Sindicato exigiu o reconhecimento do vínculo empregatício dos Profissionais da Radiologia com a empresa Centro Ultrassonográfico Ltda.
O Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE), manifestou-se a favor e julgou pela TOTAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS do SINTTARESP, o que significa uma grande vitória. Profissionais das Técnicas Radiológicas terão o registro em carteira garantido além de todos os benefícios pertinentes à categoria.
Ao desarticular esquemas de exploração do trabalho por empresa terceirizada, aumentamos o número de vagas de emprego no mercado. Esse é o nosso trabalho, proteger os Profissionais da Radiologia contra as contratações irregulares que ferem as leis trabalhistas.
JUNTE-SE A NÓS! SINDICALIZE-SE!
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP