Se você é profissional da Radiologia e está grávida ou tem planos de se tornar mãe, o Sinttaresp reforça a importância de estar bem informada sobre os seus direitos profissionais nesse momento tão especial na vida de uma mulher.
Inicialmente, quando a gravidez for descoberta, o contratante deve ser informado, conforme a Portaria ANVISA n.º 453/98, que específica as Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico.
É fundamental destacar que, segundo a Norma Regulamentadora (NR32) no item 32.4.4, as trabalhadoras devem ser remanejadas para atividades compatíveis com seu nível de formação, não sendo permitido que ocorra o rebaixamento de cargo.
A remuneração da profissional da Radiologia é composta pelo salário base + 40% do adicional de insalubridade. Durante o período de afastamento das atividades relacionadas com radiação ionizante por motivo de gravidez, não pode haver redução da remuneração, de acordo com o Parágrafo VI do Artigo 7º da Constituição Federal.
Do mesmo modo que o Parágrafo IV do Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe que haja prejuízo dos salários e demais direitos da trabalhadora gestante.
Caso você, técnica ou tecnóloga, tenha alguma dúvida ou necessite de assessoria jurídica, entre em contato com o Sindicato, nosso departamento jurídico está à disposição.
PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA: O SINTTARESP DEFENDE O SEU DIREITO DE SER MÃE!
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP