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publicado em 15/08/2016

REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS DO PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA

Profissionais da Radiologia devem receber 40% de Adicional de Insalubridade sobre o salário enquanto estiverem afastados das fontes emissoras de radiação ionizante

O SINTTARESP tem recebido com frequência, dúvidas e denúncias por parte dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia a respeito do pagamento do valor referente ao Adicional de Insalubridade na remuneração de férias, ou durante período de afastamento do profissional da fonte emissora de radiação.

A remuneração do Profissional da Radiologia consiste em salário, 40% do valor do piso salarial de Adicional de Insalubridade, e benefícios determinados em Convenção Coletiva. Durante as férias ou período de afastamento por licença médica, o Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, deve receber remuneração igual à do período em que está trabalhando, mesmo não tendo contato direto com a fonte radioativa.

Segundo a Constituição Federal, é ilegal reduzir a remuneração do trabalhador em desacordo com Convenção ou Acordo Coletivo da categoria, portanto, o pagamento de férias ou licença médica remunerada deve ser feito de acordo com a remuneração total.

No caso dos Profissionais da Radiologia, durante licença médica, ou em período de férias, o pagamento deve ser da remuneração total (salário + adicional de insalubridade), sem descontos além dos previstos em lei.

O desconto do Adicional de Insalubridade aos Profissionais da Radiologia afastados da fonte emissora é ilegal, e o SINTTARESP adverte para a necessidade de denúncias quanto a esta prática. Profissional da Radiologia, em caso de descontos ilegais, entre em contato com o Sindicato e denuncie a prática.

 
 
O SINTTARESP É CONTRA A REDUÇÃO DE SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!

Assessoria de Imprensa – SINTTARESP
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