O SINTTARESP tem recebido com frequência, dúvidas e denúncias por parte dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia a respeito do pagamento do valor referente ao Adicional de Insalubridade na remuneração de férias, ou durante período de afastamento do profissional da fonte emissora de radiação.
A remuneração do Profissional da Radiologia consiste em salário, 40% do valor do piso salarial de Adicional de Insalubridade, e benefícios determinados em Convenção Coletiva. Durante as férias ou período de afastamento por licença médica, o Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, deve receber remuneração igual à do período em que está trabalhando, mesmo não tendo contato direto com a fonte radioativa.
Segundo a Constituição Federal, é ilegal reduzir a remuneração do trabalhador em desacordo com Convenção ou Acordo Coletivo da categoria, portanto, o pagamento de férias ou licença médica remunerada deve ser feito de acordo com a remuneração total.
No caso dos Profissionais da Radiologia, durante licença médica, ou em período de férias, o pagamento deve ser da remuneração total (salário + adicional de insalubridade), sem descontos além dos previstos em lei.
O desconto do Adicional de Insalubridade aos Profissionais da Radiologia afastados da fonte emissora é ilegal, e o SINTTARESP adverte para a necessidade de denúncias quanto a esta prática. Profissional da Radiologia, em caso de descontos ilegais, entre em contato com o Sindicato e denuncie a prática.
O SINTTARESP É CONTRA A REDUÇÃO DE SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP