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publicado em 15/12/2015

RADIAÇÃO IONIZANTE E A SAÚDE DO TRABALHADOR


Regidos pela Lei N º 7394/85, os profissionais da radiologia possuem uma jornada de trabalho especial que é limitada a 24h semanais. Essa resolução garante que o trabalhador não receba radiação além do limite, pois pode causar grandes riscos à saúde.
 
Os efeitos colaterais da radiação adquirida em excesso, podem variar de acordo com o tipo, a quantidade e o tempo de exposição. Há o risco de desenvolvimento de tumores, queda de cabelo, mutações genéticas, má formação fetal, lesões na pele e olhos, multiplicação acelerada de células em determinadas regiões do corpo, doenças cardiovasculares, vômitos, queimaduras, dentre outros.
 
É necessário limitar a exposição, manter-se distante da fonte de radiação e usar roupas adequadas e específicas que dificultem a propagação da energia através do corpo. O efeito cumulativo da radiação durante a vida pode provocar sérios problemas na saúde do trabalhador, por isso, há de ter qualificação, responsabilidade e cuidado ao manusear equipamentos que emitem radiação. 
 
A população também pode sofrer exposição inadequada à radiação. É preciso que um profissional das técnicas radiológicas qualificado realize os exames. Há necessidade de intensificar a fiscalização para que a terceirização ilegal e a invasão de profissionais estranhos seja combatida! É um risco à saúde pública! Não compactue! Denuncie! 
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