Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 15/12/2015

RADIAÇÃO IONIZANTE E A SAÚDE DO TRABALHADOR


Regidos pela Lei N º 7394/85, os profissionais da radiologia possuem uma jornada de trabalho especial que é limitada a 24h semanais. Essa resolução garante que o trabalhador não receba radiação além do limite, pois pode causar grandes riscos à saúde.
 
Os efeitos colaterais da radiação adquirida em excesso, podem variar de acordo com o tipo, a quantidade e o tempo de exposição. Há o risco de desenvolvimento de tumores, queda de cabelo, mutações genéticas, má formação fetal, lesões na pele e olhos, multiplicação acelerada de células em determinadas regiões do corpo, doenças cardiovasculares, vômitos, queimaduras, dentre outros.
 
É necessário limitar a exposição, manter-se distante da fonte de radiação e usar roupas adequadas e específicas que dificultem a propagação da energia através do corpo. O efeito cumulativo da radiação durante a vida pode provocar sérios problemas na saúde do trabalhador, por isso, há de ter qualificação, responsabilidade e cuidado ao manusear equipamentos que emitem radiação. 
 
A população também pode sofrer exposição inadequada à radiação. É preciso que um profissional das técnicas radiológicas qualificado realize os exames. Há necessidade de intensificar a fiscalização para que a terceirização ilegal e a invasão de profissionais estranhos seja combatida! É um risco à saúde pública! Não compactue! Denuncie! 
  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Galeria de Fotos

publicado em 20/06/2024

SINTTARESP Diretoria

Vídeo

publicado em 25/06/2024

Saiba o que é Neoliberalismo

Jornal do Sinttaresp