Já é do nosso conhecimento que há anos os biomédicos estão invadindo a nossa categoria.
Sabemos também que a grande parcela de culpa é do empregador, que opta pelo biomédico, pois segundo a Lei n° 6.684/79 que regulamenta essa profissão não há limites de horário, portanto, esse funcionário estará sujeito às regras gerais da CLT (jornada de 8 horas diárias) e o piso salarial é menor. Diferente dos profissionais da radiologia que são regidos pela Lei n° 7.394/85 com jornada especial de 24h semanais.
São exatamente essas “vantagens econômicas” que estimulam a contratação de biomédicos. Mas muitos empregadores preferem não questionar o porquê dessa diferença na jornada de trabalho contratando o que seria mais vantajoso ou menos oneroso para a empresa.
A Lei n° 7.394/85 que determina a carga horária de até 24h semanais porque os profissionais que atuam como técnicos ou tecnólogos em radiologia desempenham um cargo que pode trazer riscos a saúde, uma vez que, convivem regularmente com materiais radioativos e biológicos prolongadamente.
Por isso, uma pergunta não sai das nossas cabeças: se os profissionais da radiologia, devido ao risco da profissão, não podem ultrapassar as 24h semanais por que os biomédicos podem ficar expostos por mais tempo? Eles são imunes à radiação? Ou são iguais aos outros mortais?
É óbvio que independente da formação ou grau de escolaridade todo ser humano é igual. Portanto, devemos alertar todos os órgãos competentes desse problema de saúde pública que está instaurado.
A cada ano vemos mais biomédicos conquistando mercado e infelizmente CRTR/SP que deveria fiscalizar de perto, alertando também outros órgãos competentes sobre essa invasão desenfreada, esta apático nessa situação.
Não podemos assistir essa desmoralização injusta e arbitrária! Não podemos aceitar que “tais” vantagens para empregador nos deixem sem emprego.
FAÇA A SUA PARTE! DENUNCIE!
APENAS COM UNIÃO CONSEGUIREMOS REESTRUTURAR A NOSSA CATEGORIA!