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publicado em 17/04/2014

DEFINIÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL 2014/2015


Neste mês de abril, aconteceu a primeira Assembleia anual dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, com a categoria para discutir a pauta de reivindicação 2014/2015.
 
Após acalorados debates, a categoria elegeu como principais bandeiras:
 
O sindicato lutará por um aumento real de salário, que corresponda as perdas e defasagens, bem como por um piso salarial digno, que permita ao profissional da radiologia se manter com apenas um vínculo empregatício
 
Respeito a lei 7394/85, com o cumprimento dos artigos 14 e 16, ou seja, respeito a jornada de 24 horas e ao adicional de 40% de insalubridade sobre a remuneração.
 
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS dos hospitais e demais empregadores do segmento econômico, sendo que para tal fim deverá ser formada, em 15 dias, uma comissão composta por três empregados eleitos pelos trabalhadores, e igual número de membros pela empregadora (empregados ou não), mais 1 (um) trabalhador indicado pelo Sindicato da Categoria, para, no prazo acima estabelecido, concluir o estudo sobre a participação nos lucros ou resultados, fixando critérios objetivos para sua apuração, sendo assegurada aos sindicatos - profissional e patronal -  a prestação da assistência necessária à condução dos estudos.
 
EXTINÇÃO DO BANCO DE HORAS. O SINTARESP lutará para que seja proibida a instituição de Banco de Horas/regime de compensação de horas, conforme artigo 60 da CLT.
 
DAS FÉRIAS SEMESTRAIS: férias de 20 (Vinte) dias a cada semestre para os Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, operadores de hemodinâmica, tomografia computadorizada, ressonância magnética, e demais empregados que executam as técnicas elencadas no artigo 2º do Decreto nº 92.790, de 17 de Junho de 1986, que regulamenta a Lei 7.394, de 29/10/1985, obedecendo ao princípio da isonomia com a Lei 1.234/50 e a Lei 7.957/73.
 
EXTINÇÃO DO PLANTÃO A DISTÂNCIA. Fica proibida a instituição de Plantão A Distância.
 
DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS. Fica terminantemente proibida a prestação de serviço sem o devido registro em carteira, na forma da lei. O registro do Contrato de Trabalho em CTPS deverá ser efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data de admissão do trabalhador, de acordo com a função efetivamente exercida pelo empregado, bem como a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), sob pena de incorrer em multa prevista na cláusula 82ª. desta Convenção, independente de outras penalidades legais.
 
O SINTARESP IRÁ LUTAR PARA INSERIR NA CCT A VEDAÇÃO AO EMPREGADOR A TERCEIRIZAÇÃO NOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA, bem como na contratação de Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, operadores de hemodinâmica, tomografia computadorizada, ressonância magnética, e demais empregados que executam as técnicas elencadas no artigo 2º do Decreto nº 92.790, de 17 de Junho de 1986, que regulamenta a Lei 7.394, de 29/10/1985, por tratar-se de ATIVIDADE FIM, conforme aponta o ENUNCIADO 331 do TST e resolução 50 da ANVISA.
 
VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL estabelece que no setor de radiologia e ressonância somente sejam contratados técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia vedando a contratação de profissionais estranhos e também conferindo um piso diferenciado aos supervisores que somente poderão ser membros da categoria.
 
Fiquem atentos as próximas assembleias que serão realizadas!
 
Contamos com a participação de toda categoria!
 

 
    
    
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