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publicado em 10/04/2025

SINTTARESP Conquista Vitória em Ação de Cumprimento de Contribuição Assistencial com Imposição de Multa à Centro Especializado em Cardiologia Intervencionista de Campinas LTDA

Decisão Judicial Obriga Empresa a Apresentar Documentação Organizada e Cumprir Prazo para Liquidação de Sentença, Sob Pena de Multa Diária.
Em recente decisão judicial, o Centro Especializado em Cardiologia Intervencionista de Campinas LTDA, foi intimado a apresentar documentos essenciais para a liquidação da sentença trabalhista no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com limite máximo de R$ 100.000,00. A decisão, que faz parte de uma ação de cumprimento de contribuições assistenciais, visa garantir o direito dos trabalhadores e a transparência na execução da sentença.

A medida decorre de um impasse inicial entre a empresa e o sindicato autor, o SINTTARESP, que reivindicava o cumprimento da condenação referente às contribuições assistenciais/taxas negociais previstas nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020. 

Para a correta liquidação da sentença, a empresa foi intimada a fornecer uma série de documentos que são essenciais para a apuração dos valores devidos, incluindo:
  • RAIS e CAGED;
  • Holerites ou planilhas de pagamentos;
  • Fichas de registro ou contratos de trabalho;
  • Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs).

Esses documentos diante de uma primeira intimação, não foram entregues, e o sindicato foi em busca de uma decisão judicial para reverter essa situação. Os documentos devem ser organizados por empregado, em ordem alfabética, e apresentados de forma reunida e sistemática. A falta de organização na entrega poderá acarretar em sanções, sendo considerada ineficaz para a liquidação dos créditos.

A decisão judicial determina que as contribuições previdenciárias sejam corrigidas de acordo com a taxa SELIC. Para as parcelas anteriores a 04 de março de 2009, será aplicado o regime de caixa, e a partir de 05 de março de 2009, o regime de competência, estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O juiz também deu prazo de oito dias para que as partes possam se manifestar sobre os cálculos apresentados, com a possibilidade de impugnações fundamentadas. Caso haja um entendimento mútuo sobre os valores devidos, as partes poderão buscar uma solução amigável por meio de acordo formalizado por petição conjunta.

A decisão representa uma importante vitória para a categoria dos trabalhadores, garantindo a execução das contribuições assistenciais e a transparência no processo de liquidação da sentença. O SINTTARESP comemorou a decisão, destacando o papel fundamental do sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores e na supervisão do cumprimento das obrigações trabalhistas. 


Confira a intimação do Centro Especializado em Cardiologia Intervencionista de Campinas LTDA: https://drive.google.com/file/d/1Lt5tj1W_RuIsElUYqSCP5YRMu4VE-uEf/view?usp=sharing


Seja qual for a empresa, seja qual for a situação, o SINTTARESP estará sempre na linha de frente para defender os direitos dos nossos profissionais. Chega de exploração! Chega de negligência! É hora de justiça!

Georges Ken Norton de Oliveira
Secretário de Imprensa – SINTTARESP
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