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publicado em 31/10/2024

SINTTARESP CONVOCA PROFISSIONAIS DA CATEGORIA DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA

O Sindicato conquista mais uma vitória em Ação Civil Coletiva por violação em depósitos de fundo de garantia em conta vinculada do trabalhador
O Sindicato, comprometido com a justiça, obteve vitória em ação coletiva contra a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba. A instituição foi denunciada por não realizar os depósitos de FGTS nas contas dos trabalhadores, violando esse direito fundamental de todos os colaboradores formalmente registrados no Brasil.
 
Com isso, o SINTTARESP convoca todos os trabalhadores da categoria profissional representada (Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em radiologia) que prestaram ou prestam serviço junto à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba, para que compareçam à sede do sindicato o mais rápido possível,

Para isso: venha com o seu comprovante de residência atualizado e holerites (contracheque) para receber maiores informações e orientações do nosso Departamento Jurídico sobre como proceder para buscar a regularização de seus depósitos do FGTS, no período de trabalho na Santa Casa.

A ação abrange o período de 30/06/2018 até 2023. Se você trabalhou neste período, entre em contato. Períodos anteriores estão prescritos e não poderão ser considerados. A partir dessa data, o prejuízo financeiro foi calculado, totalizando mais de 100.000 reais, valor de direito da categoria, que atuou com comprometimento e zelo na instituição e precisa ter garantidos seus benefícios assegurados por lei.

Para conhecimento geral, segue trecho da sentença que discorre sobre o que é devido:

“Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SINDICATO DOS TECNOLOGOS, TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, DIAGNOSTICO POR IMAGENS E TERAPIA NO ESTADO DE SÃO PAULO em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA, para condenar a reclamada, nos limites da prescrição declarada de débitos anteriores a 30/06/2018, sendo devidas as seguintes verbas, sendo:

1) Pagamento e integralização em conta vinculada do FGTS devido aos funcionários da classe representada pelo sindicato autor (sindicalizados ou não) ativos na reclamada, cujo pagamento deverá ser individualizado para cada trabalhador, nas respectivas contas vinculadas individuais;

2) Pagamento indenizatório da multa cominada, pelo descumprimento da medida liminar, no importe de R$30.000,00, a ser dividido de forma igual entre os substituídos da classe do sindicato autor, sindicalizados ou não, que tenham débitos pendentes de FGTS (atingidos pelo mérito da presente ação), cuja lista de substituídos será fornecida pelo sindicato autor ou pela reclamada no momento da liquidação de sentença.”


Com essa vitória, fica evidente o papel crucial do Sindicato em processos judiciais. O Departamento Jurídico atua com firmeza, adaptando-se às adversidades e zelando pelos direitos fundamentais de cada trabalhador.

Acesse o link para conferir a sentença na íntegra:


https://drive.google.com/file/d/14INqHshBRv-jxMyM1Qc3d1L5NmHtpBH9/view?usp=sharing


SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO

TRABALHADOR!
 

Secretário de Imprensa

Georges Ken Norton de Oliveira

 
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