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publicado em 29/10/2024

CONVOCAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA DA SANTA CASA DE SUZANO

A Departamento Jurídico do SINTTARESP obteve uma decisão favorável contra a Santa Casa de Suzano, assegurando o direito ao FGTS para seus funcionários.
O SINTTARESP celebrou uma vitória excepcional em sua luta contínua pela proteção dos direitos dos trabalhadores. O Departamento Jurídico da entidade obteve sucesso em uma ação civil coletiva movida contra a Santa Casa de Suzano, que estava deixando de realizar os depósitos de FGTS nas contas vinculadas dos trabalhadores, violando direito constitucional ao fundo de garantia.

Com a celebrada decisão, o SINTTARESP conseguiu com que a Santa Casa de Suzano fosse obrigada a regularizar todos os depósitos fundiários nas contas vinculadas ao FGTS dos profissionais da categoria, acrescido de uma indenização pela sonegação dos depósitos não realizados durante a vigência do contrato de trabalho, que varia entre 20% e 40% a depender do caso. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 100.000 reais de danos morais coletivos, com o valor destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que financia o Seguro Desemprego e programas de geração de emprego e renda no país.


Em razão da grande vitória, o SINTTARESP convoca todos os trabalhadores da categoria profissional representada (Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em radiologia) que prestaram ou prestam serviço junto à Santa Casa de Suzano, para que compareçam à sede do sindicato o mais rápido possível, munidos de documentos pessoais, comprovante de residência atualizado e holerites (contracheque) para receber maiores informações e orientação do Departamento Jurídico sobre como proceder para buscar a regularização se seus depósitos fundiários junto a Santa Casa em questão.

Para conhecimento e celebração de todos os profissionais da categoria, segue trecho da sentença que condenou a Santa Casa de Suzano:
“DIANTE DO EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, em que são partes SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DIAGNÓSTICO POR IMAGENS E TERAPIA NO ESTADO DE SÃO PAULO (autor) e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO (ré), pronuncio a prescrição acolhida na fundamentação, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nesse particular, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil e, quanto ao mais, julgo PROCEDENTE PARTE DOS PEDIDOS formulados nesta ação, para o fim de, observando-se os critérios estabelecidos para incidências tributárias, juros de mora e correção monetária, condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, a pagar:

I - aos empregados e ex-empregados da empresa, abrangidos no universo de substituídos acima fixados: depósitos não realizados do Fundo de Garantia do período imprescrito, com indenização de 40% (para os contratos com dispensa imotivada pelo empregador) e de 20% (para os contratos extintos por acordo – CLT, art. 484-A);

II – ao FAT: indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

Essa vitória reforça o histórico de conquistas do Departamento Jurídico do SINTTARESP, que tem atuado com resiliência para garantir o cumprimento dos direitos dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares de Radiologia.

Acesse o link para conferir a sentença na íntegra:

https://drive.google.com/file/d/1-SUwjtZTT-zNu0OP82eZFvylBfWeZ0hF/view?usp=sharing

SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!

Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira

 
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