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publicado em 25/10/2024

Alexandre de Moraes sinaliza perigos em contratações como PJ

Em reunião com a Primeira Turma, ministro destaca a contradição de Pessoas Jurídicas buscarem direitos destinados a Pessoas Físicas
No dia 22 de outubro de 2024, em sessão da Primeira Turma do STF, o ministro Alexandre de Moraes discursou sobre o uso da modalidade Pessoa Jurídica (PJ) por trabalhadores que buscam direitos típicos de empregados.

O Sindicato observa o regime PJ como uma deturpação dos direitos constitucionais dos trabalhadores. Muitas empresas utilizam essa prática para contratar funcionários em um formato que favorece o lucro do negócio, embora, em diversos casos, a relação trabalhista indique características de um vínculo empregatício que não corresponde ao regime de PJ.

Durante seu discurso, o ministro destacou: “Aquele que aceitou a terceirização e assinou o contrato, quando este é rescindido e ele entra com a reclamação, deveria, também, recolher todos os tributos como pessoa física”.

Confira o trecho completo da fala do ministro Alexandre de Moraes:




SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!
 
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira
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