Enquanto existir empresas que não zelam pelos direitos dos profissionais de radiologia, nós do SINTTARESP vamos continuar a denunciar fraudes trabalhistas que contribuem para o sucateamento da categoria.
Dessa vez denunciamos a empresa ICARE IMAGEM LTDA pela suspeita de manter em seu quadro de funcionários uma série de sócio cotistas como outras empresas que denunciamos recentemente.
O que está acontecendo?
A empresa denunciada presta serviço para duas Organizações Sociais (O.S.), Hospital Santa Virgínia e Núcleo de Saúde - Fundação Lia Maria Aguiar, ligadas respectivamente a Associação Hospitalar Filhas De Nossa Senhora Do Monte Calvário e ao Hospital Sírio-Libanês.
POR MEIO DE UM VASTO VOLUME DE DOCUMENTOS, FICOU EVIDENTE A SUSPEITA DE QUE ESSA EMPRESA ESTÁ EMPREGANDO PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA COMO SÓCIO COTISTA, EM VEZ DE CONTRATÁ-LOS FORMALMENTE COM REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO!
APONTAMOS NESTA DENÚNCIA QUE ESSAS ENTIDADES ESTÃO ENVOLVIDAS EM PRÁTICAS QUE PREJUDICAM GRAVEMENTE OS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Como saber se a empresa está com sócio cotistas?
Primeiro que essa modalidade de trabalho pode levantar questões legais e trabalhistas, já que o sócio cotista, ao mesmo tempo, em que é tecnicamente parte da estrutura administrativa da empresa, também desempenha atividades típicas de um empregado o que pode configurar em fraude.
A intermediação da mão de obra caracteriza-se, entre outros, pelos seguintes elementos:
Os técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia contratados como sócio cotistas são deixados em condições de trabalho semelhantes à exploração da Revolução Industrial!
TRABALHANDO, SEM RECEBER BENEFÍCIOS COMO VALE-ALIMENTAÇÃO, VALE-TRANSPORTE E PAUSAS PARA REFEIÇÕES, SENDO OBRIGADOS A PAGAR DO PRÓPRIO BOLSO POR SUA ALIMENTAÇÃO E A COMER RAPIDAMENTE PARA VOLTAR AO TRABALHO JÁ QUE NÃO TEM HORÁRIO DE ALMOÇO!
A prática fraudulenta de contratação com sócio cotista permite que as empresas evitem pagar:
- INSS;
- FGTS;
- FÉRIAS;
- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
ESSA PRÁTICA SERVE APENAS PARA ENRIQUECER O PATRÃO DE FORMA ILÍCITA E RETIRAR DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PROFISSIONAIS DE RADIOLOGIA!
Perda de Direitos
Vale destacar que o Técnico, Tecnólogo ou Auxiliar em radiologia que presta serviços como SÓCIO-COTISTA, perde os seguintes direitos:
Ação do Ministério Público
DIANTE DAS EVIDÊNCIAS, O SINTTARESP SOLICITA AO MINISTÉRIO PÚBLICO A APURAÇÃO DOS FATOS E A ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGAIS CONTRA AS EMPRESAS DENUNCIADAS!
Esperamos que esta denúncia avance e seja o começo de processo com mais fiscalização e responsabilização de entidades com estas práticas, assim garantindo a proteção dos direitos dos profissionais da radiologia.
O SINTTARESP reafirma seu forte compromisso com a defesa dos direitos trabalhistas e com a luta contra a precarização, sucateamento e exploração do trabalho.
Continuaremos vigilantes e atuantes na denúncia de quaisquer irregularidades que comprometam a dignidade e o bem-estar dos profissionais da radiologia.
SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira
Leia o contrato completo em:
https://drive.google.com/file/d/1Fk7M3cdrs5awynq9HWJtB_7NDxGWSfGv/view?usp=drivesdk
Dessa vez denunciamos a empresa ICARE IMAGEM LTDA pela suspeita de manter em seu quadro de funcionários uma série de sócio cotistas como outras empresas que denunciamos recentemente.
O que está acontecendo?
A empresa denunciada presta serviço para duas Organizações Sociais (O.S.), Hospital Santa Virgínia e Núcleo de Saúde - Fundação Lia Maria Aguiar, ligadas respectivamente a Associação Hospitalar Filhas De Nossa Senhora Do Monte Calvário e ao Hospital Sírio-Libanês.
POR MEIO DE UM VASTO VOLUME DE DOCUMENTOS, FICOU EVIDENTE A SUSPEITA DE QUE ESSA EMPRESA ESTÁ EMPREGANDO PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA COMO SÓCIO COTISTA, EM VEZ DE CONTRATÁ-LOS FORMALMENTE COM REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO!
APONTAMOS NESTA DENÚNCIA QUE ESSAS ENTIDADES ESTÃO ENVOLVIDAS EM PRÁTICAS QUE PREJUDICAM GRAVEMENTE OS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Como saber se a empresa está com sócio cotistas?
Primeiro que essa modalidade de trabalho pode levantar questões legais e trabalhistas, já que o sócio cotista, ao mesmo tempo, em que é tecnicamente parte da estrutura administrativa da empresa, também desempenha atividades típicas de um empregado o que pode configurar em fraude.
A intermediação da mão de obra caracteriza-se, entre outros, pelos seguintes elementos:
- A organização do trabalho é exercida diretamente pela contratante (gestão do trabalho);
- O sócio cotista não realiza atividade especializada alguma que justifique a contratação de seus serviços, uma vez que não possui know-how ou técnica específica;
- Este sócio cotista não detém o capital e/ou os meios materiais para a realização dos serviços, realizando-os dentro das dependências sócio majoritário;
- O sócio cotista realiza atividade-fim, essencial e permanente da empresa contratante, seguindo as ordens e orientações procedimentais desta última;
- Na intermediação há a prevalência do elemento trabalho humano sobre o fator serviços;
- O pagamento do sócio majoritário aos demais “sócios” é aferida com base nas horas trabalhadas pelos trabalhadores, assim como no regime CLT de trabalho, porém sem os direitos trabalhistas.
Os técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia contratados como sócio cotistas são deixados em condições de trabalho semelhantes à exploração da Revolução Industrial!
TRABALHANDO, SEM RECEBER BENEFÍCIOS COMO VALE-ALIMENTAÇÃO, VALE-TRANSPORTE E PAUSAS PARA REFEIÇÕES, SENDO OBRIGADOS A PAGAR DO PRÓPRIO BOLSO POR SUA ALIMENTAÇÃO E A COMER RAPIDAMENTE PARA VOLTAR AO TRABALHO JÁ QUE NÃO TEM HORÁRIO DE ALMOÇO!
A prática fraudulenta de contratação com sócio cotista permite que as empresas evitem pagar:
- INSS;
- FGTS;
- FÉRIAS;
- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
ESSA PRÁTICA SERVE APENAS PARA ENRIQUECER O PATRÃO DE FORMA ILÍCITA E RETIRAR DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PROFISSIONAIS DE RADIOLOGIA!
Perda de Direitos
Vale destacar que o Técnico, Tecnólogo ou Auxiliar em radiologia que presta serviços como SÓCIO-COTISTA, perde os seguintes direitos:
- Não tem direito do reconhecimento da atividade como especial, consequentemente terá problemas na sua aposentadoria;
- Não terá os mesmos benefícios caso fique afastado temporariamente das atividades por motivos de saúde;
- Não recebe o adicional de risco de vida e insalubridade previsto no artigo 16 da lei 7394/85;
- Trabalha mais horas exposto a radiação ionizante, por não ter respeitada a jornada de 24 horas semanais prevista no artigo 14 da lei 7394/85;
- Deixa de receber o adicional noturno de 40%, podendo receber salários inferiores do que o piso da categoria como previsto na Convenção Coletiva da Categoria;
Ação do Ministério Público
DIANTE DAS EVIDÊNCIAS, O SINTTARESP SOLICITA AO MINISTÉRIO PÚBLICO A APURAÇÃO DOS FATOS E A ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGAIS CONTRA AS EMPRESAS DENUNCIADAS!
Esperamos que esta denúncia avance e seja o começo de processo com mais fiscalização e responsabilização de entidades com estas práticas, assim garantindo a proteção dos direitos dos profissionais da radiologia.
O SINTTARESP reafirma seu forte compromisso com a defesa dos direitos trabalhistas e com a luta contra a precarização, sucateamento e exploração do trabalho.
Continuaremos vigilantes e atuantes na denúncia de quaisquer irregularidades que comprometam a dignidade e o bem-estar dos profissionais da radiologia.
SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira
Leia o contrato completo em:
https://drive.google.com/file/d/1Fk7M3cdrs5awynq9HWJtB_7NDxGWSfGv/view?usp=drivesdk



