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Notícia

publicado em 02/08/2024

SINTTARESP denuncia empresa terceirizada do Hospital Sírio-Libanês e da Associação Hospitalar Filhas De Nossa Senhora Do Monte Calvário por possível prática fraudulenta de sócio cotista!

Enquanto existir empresas que não zelam pelos direitos dos profissionais de radiologia, nós do SINTTARESP vamos continuar a denunciar fraudes trabalhistas que contribuem para o sucateamento da categoria.
Dessa vez denunciamos a empresa ICARE IMAGEM LTDA pela suspeita de manter em seu quadro de funcionários uma série de sócio cotistas como outras empresas que denunciamos recentemente.
O que está acontecendo?
A empresa denunciada presta serviço para duas Organizações Sociais (O.S.), Hospital Santa Virgínia e Núcleo de Saúde - Fundação Lia Maria Aguiar, ligadas respectivamente a Associação Hospitalar Filhas De Nossa Senhora Do Monte Calvário e ao Hospital Sírio-Libanês.
POR MEIO DE UM VASTO VOLUME DE DOCUMENTOS, FICOU EVIDENTE A SUSPEITA DE QUE ESSA EMPRESA ESTÁ EMPREGANDO PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA COMO SÓCIO COTISTA, EM VEZ DE CONTRATÁ-LOS FORMALMENTE COM REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO!
APONTAMOS NESTA DENÚNCIA QUE ESSAS ENTIDADES ESTÃO ENVOLVIDAS EM PRÁTICAS QUE PREJUDICAM GRAVEMENTE OS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Como saber se a empresa está com sócio cotistas?
Primeiro que essa modalidade de trabalho pode levantar questões legais e trabalhistas, já que o sócio cotista, ao mesmo tempo, em que é tecnicamente parte da estrutura administrativa da empresa, também desempenha atividades típicas de um empregado o que pode configurar em fraude.
A intermediação da mão de obra caracteriza-se, entre outros, pelos seguintes elementos:
  1. A organização do trabalho é exercida diretamente pela contratante (gestão do trabalho);
  2. O sócio cotista não realiza atividade especializada alguma que justifique a contratação de seus serviços, uma vez que não possui know-how ou técnica específica;
  3. Este sócio cotista não detém o capital e/ou os meios materiais para a realização dos serviços, realizando-os dentro das dependências sócio majoritário;
  4. O sócio cotista realiza atividade-fim, essencial e permanente da empresa contratante, seguindo as ordens e orientações procedimentais desta última;
  5. Na intermediação há a prevalência do elemento trabalho humano sobre o fator serviços;
  6. O pagamento do sócio majoritário aos demais “sócios” é aferida com base nas horas trabalhadas pelos trabalhadores, assim como no regime CLT de trabalho, porém sem os direitos trabalhistas.
Quais são as consequências dessa prática?
Os técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia contratados como sócio cotistas são deixados em condições de trabalho semelhantes à exploração da Revolução Industrial!
TRABALHANDO, SEM RECEBER BENEFÍCIOS COMO VALE-ALIMENTAÇÃO, VALE-TRANSPORTE E PAUSAS PARA REFEIÇÕES, SENDO OBRIGADOS A PAGAR DO PRÓPRIO BOLSO POR SUA ALIMENTAÇÃO E A COMER RAPIDAMENTE PARA VOLTAR AO TRABALHO JÁ QUE NÃO TEM HORÁRIO DE ALMOÇO!
A prática fraudulenta de contratação com sócio cotista permite que as empresas evitem pagar:
- INSS;
- FGTS;
- FÉRIAS;
- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
ESSA PRÁTICA SERVE APENAS PARA ENRIQUECER O PATRÃO DE FORMA ILÍCITA E RETIRAR DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PROFISSIONAIS DE RADIOLOGIA!

Perda de Direitos
Vale destacar que o Técnico, Tecnólogo ou Auxiliar em radiologia que presta serviços como SÓCIO-COTISTA, perde os seguintes direitos:
  • Não tem direito do reconhecimento da atividade como especial, consequentemente terá problemas na sua aposentadoria;
  • Não terá os mesmos benefícios caso fique afastado temporariamente das atividades por motivos de saúde;
  • Não recebe o adicional de risco de vida e insalubridade previsto no artigo 16 da lei 7394/85;
  • Trabalha mais horas exposto a radiação ionizante, por não ter respeitada a jornada de 24 horas semanais prevista no artigo 14 da lei 7394/85;
  • Deixa de receber o adicional noturno de 40%, podendo receber salários inferiores do que o piso da categoria como previsto na Convenção Coletiva da Categoria;
Além de outros direitos trabalhistas, além de que esta situação configura uma violação dos preceitos da legislação trabalhista, conforme estabelecido pelo art. 9º da CLT, e contraria os princípios de proteção ao trabalhador.
Ação do Ministério Público
DIANTE DAS EVIDÊNCIAS, O SINTTARESP SOLICITA AO MINISTÉRIO PÚBLICO A APURAÇÃO DOS FATOS E A ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGAIS CONTRA AS EMPRESAS DENUNCIADAS!
Esperamos que esta denúncia avance e seja o começo de processo com mais fiscalização e responsabilização de entidades com estas práticas, assim garantindo a proteção dos direitos dos profissionais da radiologia.
O SINTTARESP reafirma seu forte compromisso com a defesa dos direitos trabalhistas e com a luta contra a precarização, sucateamento e exploração do trabalho.
Continuaremos vigilantes e atuantes na denúncia de quaisquer irregularidades que comprometam a dignidade e o bem-estar dos profissionais da radiologia.
SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!
 
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira

 

Leia o contrato completo em:
https://drive.google.com/file/d/1Fk7M3cdrs5awynq9HWJtB_7NDxGWSfGv/view?usp=drivesdk
 
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