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publicado em 05/07/2024

URGENTE! SINTTARESP denuncia empresas ao Ministério Público do Trabalho!

Entramos com ações contra a prática fraudulenta de sócio-cotista e pejotização de colaboradores 
Dessa vez iniciamos uma verdadeira guerra por respeito e dignidade no ambiente profissional contra as empresas: ASAV – ASSOCIAÇÃO SOS DE ATENÇÃO VIDA, 4ID/CDMED, CORI CENTRAL DE OP. RADIOLOGIAS, AMBROSIO E AMBROSIO RADIOLOGIA, CAVALCANTE RADIOLOGIA, HOSPITAL DO CORAÇÃO, DIGICOR, CEL SERVIÇOS DE IMAGEM, IMUVI, INST AFONSO FERREIRA, CVA SERVIÇOS, LABORITU LAB, SOCIEDADE DE RADIOGNOSE, MARC SERVIÇOS, CORA ATIBAIA, HOSPITAL DA CRUZ VERMELHA, ARES DIAG, IMOT – INSTITUTO MOGIANO, FOCO RAD, CLINICA INF. SÃO NICOLAU, HOSPITAL MATERNIDADE DR. CRISTOVÃO GAMA, LESSA RADIOLOGIA, HOSPITAL E MATERNIDADE DE CAMPINAS, RX RADIO, SANTA CASA CAROLINA MALHEIROS, REALC, GTO – TRAUMATOLOGIA, RXR RADIO, TOMOTECNICOS RADIOLOGIA, MATERNIDADE DE CAMPINAS, CENTRO CAMPINENSE, RADMAGEM, HOSPITAL ANA COSTA, LITORAL CENTRO, ASS. EVANG, BENEF, ASS. SÃO JOSÉ, SOCIEDADE BENEFICENTE SANTOS, TOMOSANTOS, SMDI, ATENDENTIMENTO FRANCO DA ROCHA, OLIVEIRA. ANDRADE, CMT SERVIÇOS, UPA ZONA NORTE, AMHEMED, SALUM LAB LTDA, IMAGEM MEDICINA DIAGNOSTICA RADIOLOGICA, DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM LTDA, EL DIAGNOSTICOS LTDA, RADIULUS IMAGENS RADIOLÓGICAS, PRONTO SOCORRO QUIETUDE, PRN SERVIÇOS DE RADIOLOGIA, HOSPITAL DE CLÍNICAS JARDIM HELENA, ONE RAD MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA E LINUS PAULING MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.

Todas são suspeitas de manter seus trabalhadores nessas modalidades absurdas de sócio cotistas que não participam dos lucros da empresa ou PJ’s, quando na verdade apenas são colaboradores sem direitos trabalhistas, com nenhuma segurança no trabalho e ganhando muito menos do que o piso estabelecido na convenção coletiva.


Um sócio cotista é alguém que possui participação societária em uma empresa, mas nestes casos há suspeita de fraude já que esses profissionais também exercem funções de empregado dentro da mesma organização.

Essa situação pode levantar questões legais e trabalhistas, já que o sócio cotista, ao mesmo tempo, em que é tecnicamente parte da estrutura administrativa da empresa, também desempenha atividades típicas de um empregado.

A intermediação da mão de obra caracteriza-se, entre outros, pelos seguintes elementos:
  1. A organização do trabalho é exercida diretamente pela contratante (gestão do trabalho);
  2. A contratada não realiza atividade especializada alguma que justifique a contratação de seus serviços, uma vez que não possui know-how ou técnica específica;
  3. A contratada não detém o capital e/ou os meios materiais para a realização dos serviços, realizando-os dentro das dependências da contratante;
  4. A contratada realiza atividade-fim, essencial e permanente da empresa contratante, seguindo as ordens e orientações procedimentais desta última;
  5. Na intermediação há a prevalência do elemento trabalho humano sobre o fator serviços;
  6. A contraprestação da contratante é aferida com base nas horas trabalhadas pelos trabalhadores.

É IMPORTANTE destacar que o técnico ou tecnólogo em radiologia que presta serviços como SÓCIO-COTISTA, perde os seguintes direitos:
  • Não tem direito do reconhecimento da atividade como especial, consequentemente terá problemas na sua aposentadoria;
  • Não terá os mesmos benefícios caso fique afastado temporariamente das atividades por motivos de saúde;
  • Não recebe o adicional de risco de vida e insalubridade previsto no artigo 16 da lei 7394/85;
  • Trabalha mais horas exposto a radiação ionizante, por não ter respeitada a jornada de 24 horas semanais prevista no artigo 14 da lei 7394/85;
  • Deixa de receber o adicional noturno de 40%, podendo receber salários inferiores do que o piso da categoria como previsto na Convenção Coletiva da Categoria;

NOSSO OBJETIVO CENTRAL É GARANTIR QUE OS DIREITOS TRABALHISTAS DESSES COLABORADORES SEJAM RESPEITADOS, MAS COM ESSAS MODALIDADES DE TRABALHO, O EMPREGADOR NÃO PRECISA PAGAR NENHUM DIREITO TRABALHISTA E PODE OFERECER UM SALÁRIO MUITO ABAIXO AO PROFISSIONAL.

Por isso, afirmamos que o registro não é apenas um documento; é um símbolo de luta e respeito pela dignidade do trabalhador. É a garantia de que seus direitos serão protegidos, suas contribuições reconhecidas e sua voz ouvida.


PARA OS TRABALHADORES REGISTRADOS, É A SEGURANÇA DE UM SALÁRIO JUSTO, BENEFÍCIOS SOCIAIS E PROTEÇÃO LEGAL CONTRA A EXPLORAÇÃO.



Enquanto os trabalhadores registrados desfrutam de estabilidade e segurança no emprego, os “sócios-cotistas” e os “pejotas” vivem na incerteza, sem saber se terão trabalho amanhã ou se receberão um salário justo pelo seu esforço. São vítimas de uma economia que os explora e agride suas capacidades, levando eles à condição de cidadãos de ‘segunda classe’ perante outros profissionais.

A princípio, pode não parecer um problema imediato, mas, com o passar do tempo (e com a saúde debilitada), o trabalhador de idade avançada será obrigado a procurar um trabalho precário para completar o tempo necessário de contribuição, ao invés de desfrutar de sua merecida aposentadoria depois de anos de serviço.

Por isso nós alertamos, se você trabalha nessas condições, denuncie para nós e iremos atrás de justiça e de melhores condições de trabalho para você, não fique refém de empresas exploratórias, denuncie!

SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!
 
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira


 
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