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publicado em 11/06/2024

SPX paga como quer e receberá o processo que não quer!

SPX paga como quer e receberá o processo que não, quer!
O SINTTARESP expressa sua profunda indignação e repúdio diante da flagrante violação dos direitos trabalhistas cometidos novamente pela empresa SPX!
EM UM ATO DE DESRESPEITO AOS ACORDOS FIRMADOS EM ACORDO COLETIVO, A SPX TEM REMUNERADO O ADICIONAL DE HORAS EXTRAS COM UM PERCENTUAL 20% INFERIOR AO QUE DEVERIA SER PAGO AOS SEUS PROFISSIONAIS!
Como funciona?
- No Brasil, o pagamento de 100% da hora extra em domingos e feriados está fundamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal.
Veja os principais trechos que mostram como deve ser feito a devida remuneração:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 59, § 1º: Prevê o adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora extra, mas a convenção ou acordo coletivo pode estipular adicionais maiores, incluindo 100% para domingos e feriados.
Art. 70: Proíbe o trabalho em domingos e feriados, salvo nas atividades que, pela sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas continuamente, conforme disposto em lei.
Art. 9º do Decreto nº 27.048/1949, que regulamenta a Lei nº 605/1949: Dispõe que o trabalho em feriados deve ser compensado com folga ou pagamento em dobro.
Constituição Federal de 1988:
Art. 7º, inciso XVI: Assegura a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
Art. 7º, inciso XV: Garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Lei nº 605/1949:
Art. 9º. Dispõe que o trabalho em feriados deve ser compensado com folga ou pagamento em dobro.
- A SPX tem supostamente pago apenas 80% do valor das horas trabalhadas, pagamentos 20% a menos os funcionários por horas extras que por si só são ilegais já que a Lei nº 7.394/85 estabelece que o profissional de radiologia trabalhe apenas 24h semanais
VAMOS AO CÁLCULO:
SE UM TRABALHADOR TEM 1000 REAIS PARA RECEBER DE HORAS EXTRAS PARA RECEBER....

EMPRESAS COM ATÉ 20 FUNCIONÁRIOS: 80% DE 1000 = 800
EMPRESAS COM 21 FUNCIONÁRIOS OU MAIS: 100% DE 1000= 1000
ESTE É O CÁLCULO SIMPLES QUE O RH DA SPX DE CARMELA LUCHETTA TEM FALHADO EM REALIZAR!

O Acordo Coletivo é fruto de árduas negociações, representando um pacto solene entre trabalhadores e empregadores, cujo objetivo é assegurar condições dignas e justas de trabalho.
O ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, EM ESPECIAL, É UMA COMPENSAÇÃO IMPRESCINDÍVEL PELO DESGASTE FÍSICO E PSICOLÓGICO ENFRENTADO PELOS TRABALHADORES EM HORÁRIOS ADVERSOS.
Entretanto, a SPX, em um comportamento desajustado e infantil, opta por ignorar este acordo, mudando o percentual acordado e prejudicando diretamente seus funcionários!
ESTA ATITUDE NÃO SÓ EVIDENCIA UM DESRESPEITO PELAS NORMAS COLETIVAS, MAS TAMBÉM DEMONSTRA UM DESPREZO PELA SAÚDE E BEM-ESTAR DOS TRABALHADORES QUE DEDICAM SUAS NOITES À EMPRESA!
Os trabalhadores, que deveriam encontrar amparo e justiça nos termos da Convenção Coletiva, veem-se desprotegidos e desvalorizados. O adicional noturno reduzido representa um golpe significativo no orçamento familiar desses profissionais, que já enfrentam inúmeros desafios em suas rotinas noturnas.
O Sindicato dos Trabalhadores não permanecerá inerte diante de tal desmando. Estamos comprometidos em defender, com veemência, os direitos dos nossos representados e garantir que a justiça prevaleça.
MEDIDAS LEGAIS SERÃO ADOTADAS E A NECESSÁRIA AÇÃO JUDICIAL SERÁ AJUIZADA PARA QUE A SPX SEJA RESPONSABILIZADA POR SUA CONDUTA ARBITRÁRIA.
Este é um chamado à consciência e ao compromisso com a justiça. A SPX deve imediatamente corrigir essa irregularidade, adequando o pagamento do adicional de horas extras aos percentuais estabelecidos na Convenção Coletiva. Não toleraremos que direitos duramente conquistados sejam desrespeitados.
A LUTA PELOS DIREITOS DOS TRABALHADORES CONTINUA, E NOSSA DETERMINAÇÃO EM BUSCAR UM AMBIENTE DE TRABALHO JUSTO E HONESTO É INABALÁVEL. EXIGIMOS RESPEITO, JUSTIÇA E O CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS ACORDOS FIRMADOS!
A empresa SPX precisa, urgentemente, rever suas práticas já que no mês passado denunciamos a SPX por obrigar seus funcionários a fazerem horas de trabalho a mais do que o permitido em lei e essa empresa dele alinhar-se aos princípios de equidade e respeito que norteiam as relações trabalhistas, caso queira algum futuro!
HORAS EXTRAS NÃO SÃO HORAS PERMANENTES!
TRABALHADORES DA SPX DENUNCIEM A FORMA DE PAGAMENTO DAS HORAS E CUMPRIMENTO DOS DIREITOS QUE ESTÃO COMPLETAMENTE EQUIVOCADAS!

SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!
Secretário de Comunicação
Georges Ken Norton de Oliveira
 
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