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Notícia

publicado em 29/05/2024

SPX supostamente tem feito profissionais trabalharem após baterem o ponto

Empresa de Carmela Luchetta será alvo de processo pela entidade sindical pela denúncia de colaboradores
O SINTTARESP TEVE ACESSO A UM EXTRATO DE PONTO BRITÂNICO E FICOU CLARO A IRREGULARIDADE, O QUE LEVANTA A QUESTÃO: SERÁ QUE A MADAME CARMELA LUCHETTA TEM OBRIGADO SEUS FUNCIONÁRIOS A TRABALHAR APÓS BATER O PONTO?

Ponto britânico é um horário exato de entrada, saída para almoço, volta do almoço e saída do trabalho, o que humanamente é impossível de bater nos mesmos horários todos os dias, a suspeita é de que a SPX tem adotado um horário fixo para seus trabalhadores, na denúncia que recebemos fica evidente que os pontos não refletem a realidade real do que ocorre no ambiente de trabalho.
Por meio de uma breve análise da documentação, mostra que a SPX por vezes se vale de marcações britânicas para justificar a regularidade de seu controle de ponto.
Alguns pontos sobre o horário de ponto:
– É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera dúvidas quanto a realidade da jornada de trabalho, a qual pode ser contestada.
- A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em acordo coletivo, pode ser contrariada.
– Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, em relação às horas extras, que passa a ser do empregador.
A súmula nº 338 do TST expressa dois importantes entendimentos em relação ao registro de jornada de trabalho, com repercussões em grande parte dos processos trabalhistas:
O primeiro entendimento é que, se o empregador com mais de dez empregados não apresentar o cartão de ponto em juízo, presume-se como verdadeira a jornada de trabalho alegada pelo trabalhador.

O SEGUNDO ENTENDIMENTO DIZ RESPEITO À INVALIDADE DO REGISTRO DE PONTO BRITÂNICO, CARACTERIZADO COMO AQUELE EM QUE OS HORÁRIOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA SÃO SEMPRE OS MESMOS.

O entendimento parte da ideia de que nenhum empregado chega e sai do trabalho exatamente no mesmo horário todos os dias, o histórico jurídico trabalhista reconhece que o registro de horários uniformes pode mascarar a real jornada cumprida pelo trabalhador, ocultando, por exemplo, a realização de horas extras.
Por isso, a adoção de cartões de ponto com registros sem variações é considerada inválida como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova para o empregador.
Além disso, a interpretação das normas coletivas pelo Judiciário Trabalhista deve ser pautada pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, conforme previsto na Constituição Federal.
A aplicação das regras de registro de jornada, portanto, deve sempre buscar um equilíbrio entre a flexibilidade necessária para a modernização das relações de trabalho e a proteção efetiva dos direitos dos trabalhadores.

AGORA FICA A QUESTÃO: COMO UMA EMPRESA QUE SE PRETENDE LEVAR A SÉRIO, PERMITE ESTE TIPO DE REGISTRO DE PONTO?
TEMOS DENUNCIADO NAS ÚLTIMAS SEMANAS UMA SÉRIE DE IRREGULARIDADES DA SPX E COBRAMOS UMA RESPOSTA A ALTURA, NÃO PARA NÓS, MAS PELOS TRABALHADORES DA RADIOLOGIA!

Diante disso, entraremos com ação e queremos uma resposta para este procedimento!

Veja o ponto completo aqui:
https://drive.google.com/file/d/1ackFj1H6-gQDau_3gtl_xLeauoPvaIBu/view?usp=drive_link
SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!
 

Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira

 
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